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Repasse estadual à Indaiatuba sobe 4,25% e chega a R$ 167 milhões no ano

HUGO ANTONELI JUNIOR

Com o repasse na terça-feira (30) de cerca de mais R$ 10 milhões, o Governo do Estado de São Paulo soma ao todo mais de R$ 167 milhões enviados à Indaiatuba (SP) apenas no ano de 2019. No levantamento do primeiro semestre, o envio da participação da cidade nos impostos estaduais somou R$ 147 milhões, representando um aumento de 4,25% em relação ao mesmo período do ano passado, quando o repasse tinha sido de cerca de R$ 141 milhões.

Repasses estaduais à Indaiatuba no semestre
2018 R$ 141,2 milhões +4,25%
2019 R$ 147,2 milhões

A maior parte do repasse é relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS). O mês de julho é até o momento o que houve o maior repasse de ICMS, ultrapassando os R$ 20 milhões. O maior repasse do ano foi de IPVA em janeiro, mais de R$ 24 milhões, mas o valor vem caindo, já que o imposto é pago no início do ano, e representou menos de R$ 2 milhões no mês passado. Desde janeiro, em ICMS, Indaiatuba recebe entre R$ 20 e R$ 13 milhões por mês.

Repasses estaduais à Indaiatuba (arredondados)
mês ICMS IPVA outros total
1 R$ 17 milhões R$ 24 milhões R$ 130 mil R$ 42 milhões
2 R$ 14, 9 milhões R$ 11,8 milhões R$197 mil R$ 26,9 milhões
3 R$ 15,4 milhões R$ 7,8 milhões R$ 200 mil R$ 23,4 milhões
4 R$ 18,6 milhões R$ 2,5 milhões R$ 218 mil R$ 21, milhões
5 R$ 13,9 milhões R$ 2,4 milhões R$ 215 mil R$ 14,1 milhões
6 R$ 13,5 milhões R$ 1,9 milhão R$ 14 mil R$ 15,6 milhões
7 R$ 20 milhões 0 R$ 239 mil R$ 20,2 milhões
total  R$ 167 milhões

 

Estado

O governo do Estado de São Paulo transferiu na terça-feira (30) R$ 1,04 bilhão em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda e Planejamento é referente ao montante arrecadado no período de 22 a 26 de julho.

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Os municípios já haviam recebido R$ 1,23 bilhão nos repasses anteriores, realizados em 10/7, 16/7 e 23/7, relativos à arrecadação dos períodos de 1º/7 a 5/7, 8/7 a 12/7 e 15/7 a 19/7 respectivamente. Com os depósitos efetuados hoje, o valor acumulado distribuído às prefeituras em julho sobe para R$ 2,27 bilhões.

ICMS

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é estadual, como determina a Constituição Federal de 1988. Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.

Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%.

IPVA

O IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – é um imposto estadual pago anualmente pelo proprietário de todo e qualquer veículo automotor ao qual seja exigido emplacamento. Do total arrecadado, 50% cabe ao Estado e 50% ao município onde ocorreu o emplacamento. É um imposto anual pago pelos proprietários ou possuidores de veículos.
 
O valor do IPVA é calculado com base no valor do veículo e sua quitação é um requisito para o licenciamento. As alíquotas do IPVA 2019 SP permaneceram as mesmas do ano anterior, ficando em 4% para carros que utilizam gasolina e bicombustíveis, além das picapes cabine dupla. Para aqueles que usam somente álcool, eletricidade ou gás, a alíquota ficou em 3%.
 
Impostos na nota
 
Desde 2013 as empresas brasileiras são obrigadas a detalhar, nas notas fiscais fornecidas aos consumidores, a quantidade de impostos paga pelo consumidor. No primeiro ano da lei, porém, as empresas que descumprirem as regras não serão multadas, apenas orientadas pelos Procons. O objetivo da Lei Federal 12.741, de dezembro de 2012, é permitir que o consumidor saiba quanto está pagando de impostos e qual o custo efetivo da mercadoria ou serviço adquirido. 
 
As notas devem trazer informações sobre sete impostos: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Pasep (Contribuição para o Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).
 
foto: divulgação