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REVISÃO DA VIDA TODA

Você sabe o que é e quem tem direito?

O que é?

Essa revisão tem por objetivo incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda sua vida. 

O cálculo era realizado apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS, a partir de julho de 1994.

As contribuições anteriores a 1994 não entram no cálculo, prejudicando aqueles trabalhadores aposentados que tinham salários altos antes dessa data e que depois passou a ganhar um salário menor.

O que muda com essa revisão?

Todas as contribuições entram no cálculo, mesmo aquelas anteriores a 1994.

Quem pode ter esse direito?

Essa revisão beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019, e possui contribuições mais altas antes de 1994, ou até aqueles que diminuíram sua contribuição.

Os benefícios que podem requerer essa revisão são:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo;
  • Aposentadoria especial;
  • Quem ganhava salário alto antes de 1994 e passou muito tempo sem contribuir ao INSS nos últimos 20 anos;
  • Quem realizou menores contribuições desde os anos 90;
  • Segurados que sempre contribuíram com o Teto;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-Doença;
  • Pensão por Morte;

Essa revisão pode trazer benefícios a muitos aposentados, mas é necessário alguns cuidados antes de ingressar com o pedido:

  1. a) Realizar um cálculo para ter certeza de que essa revisão irá te beneficiar e o valor do seu benefício não será reduzido, por isso é necessário o acompanhamento de um profissional.
  2. b) Contratar um profissional de sua confiança.

 

Ficamos por aqui!

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Nos encontramos em breve!

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Kátia Cristina Rodrigues Fonseca – OAB/SP: 403737

Advogada Especialista nas áreas Trabalhista e Previdenciária.

Marina Frois Yamaguchi – – OAB/SP: 280338

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