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Revisão do FGTS 2023 – O que é, Quem tem direito e Como Funciona?

Revisão do FGTS é o tema do momento em 2023.

Muitas pessoas estão perguntando o que é esta revisão, para quem ela é direcionada, quem tem direito, os valores que podem receber.

Com certeza você já deve ter ouvido falar por aí,  mas eu vim te explicar  de forma prática e simples, todas estas informações.

Tese da Revisão do FGTS reside na outra incidência: a correção monetária mensal dos valores deste Fundo.

A correção monetária serve para você não perder dinheiro todos os meses em conta da inflação causada pela economia. Ou seja, a correção serve para que seu poder de compra não seja reduzido. Parece justo, né?

Desde janeiro de 1991, o índice de correção monetário aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR).

Porém, a partir de 1999, esta TR não conseguia acompanhar os índices de inflação do Brasil, causando, deste modo, uma desvalorização da correção dos valores de seu Fundo.

Isto é, todos os meses você “perdia” poder de compra porque a atualização monetária dos valores presentes no seu FGTS não estava em pé de igualdade com a inflação mensal da economia brasileira.

E a parte da Revisão do FGTS tem o fundamento a partir disto, porque o objetivo é que sejam aplicados índices de correção que, pelo menos, cubram a inflação mensal, fazendo com que os trabalhadores não sejam prejudicados.

Para você ter uma noção, o índice da TR está zerado desde o fim de 2017.

Isso significa que os valores do seu Fundo não foram corrigidos corretamente! O que causa um enorme prejuízo ao trabalhador.

Explicado isso, cabe dizer que a Revisão do FGTS pretende que os valores do FGTS sejam corrigidos por um índice mais justo que não a TR, pois ela não reflete mais a inflação brasileira desde 1999.

Ou seja, caso aprovada a Tese da Revisão do Fundo, seus valores defasados serão revisados por um índice de correção monetário mais justo, fazendo com que você receba a diferença de valores com o novo índice (IPCA-E ou INPC).

E é por isso que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIn) 5.090, que estava em andamento, mas foi feito pedido de vistas pelo Ministro Nunes Marques.

O  Ministro Nunes Marques, devolveu processo e novo julgamento da revisão do FGTS está prestes a ser marcada, portanto ainda do tempo de você que não entrou com essa ação fazer o pedido.

 

Quem tem direito à revisão do FGTS?

O requisito básico para você ter direito à Revisão do FGTS é ter, de fato é ter trabalhado como empregado de 1999 até a presente data.

Isso significa que, de início, somente quem tem valores no Fundo podem ter direito a esta Revisão, que são os trabalhadores de Carteira assinada que mencionei antes.

Relembro aqui eles:

  • o trabalhador empregado, incluindo o doméstico;
  • empregado rural;
  • o empregado temporário;
  • o trabalhador avulso;
  • o safreiro.

Se, por exemplo, você se aposentou em dezembro de 1998 e sacou os valores, não terá direito à Revisão.

Este requisito ocorre, pois, foi a partir daquele ano que a TR começou a ser desvalorizada.

Alguns estudiosos da Revisão do FGTS entendem que somente os valores recebidos até 2013 podem ser revistos e reajustados com o índice de correção correto (IPCA-E ou INPC), pois foi o ano que o STF entendeu que a TR não reflete o índice de inflação correto.

Mas pense: mesmo após 2013, a TR continuou sendo aplicada para corrigir os valores do FGTS.

Deste modo, na prática, a decisão do STF não alterou em nada a correção dos valores, fazendo que ainda os valores não fossem corrigidos da melhor maneira.

É exatamente por isso que eu entendo que todos os valores até a decisão do STF da ADI 5.090 poderão ser corrigidos com o índice de correção correto.

Portanto existem apenas o requisito básico para se ter direito à Revisão do FGTS: ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que você já tenha sacado os valores após este período.

Luciana Alves França

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