Cidades

Saiba quais são os direitos do consumidor no cinema segundo o Procon

Ir ao cinema é um dos passatempos mais populares. Quem não gosta de assistir um filme legal e comer uma pipoca para relaxar? Mas, como todo serviço, existem alguns direitos do consumidor que devem ser respeitados. Por conta disso, o Procon-SP traz algumas dicas para os consumidores não terem a diversão estragada. As informações sobre horários de exibição do filme, faixa etária, preço do ingresso e lotação ideal da sala de projeção são obrigatórias. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência.

Também são direitos do consumidor a boa qualidade do som e da imagem, imprescindíveis para uma sessão agradável e sem transtornos. Além disso, se o estabelecimento vender produtos alimentícios no saguão, não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos similares adquiridos em outros locais. Por outro lado, se o cinema não comercializar nenhum tipo de alimento dentro de suas dependências, poderá proibir a entrada de comida e bebida, informando previamente o consumidor. O local também pode restringir bebida alcoólica e embalagens como latas e garrafas.

Direito a meia-entrada

O benefício de pegar metade do ingresso deve ser concedido a estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior. Os jovens com idade entre 15 e 29 anos de idade, de família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (denominados jovens de baixa renda) também têm direito.

No Estado de São Paulo, também está previsto esse benefício para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais ensino. Além disso, pessoas com deficiência e acompanhantes e idosos com 60 anos de idade ou mais também tem direito. 

foto: divulgação