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‘Saidinha’: região de Campinas tem 148 foragidos, 3,7% do total de beneficiados

A região de Campinas (SP) tem 148 presos considerados foragidos por não retornarem às unidades prisionais após a 1ª saída temporária de 2024, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). ​O número representa 3,7% do total de reeducandos beneficiados com a “saidinha”.

Ao todo, 3.984 presos do regime semiaberto tiveram acesso ao benefício previsto na Lei de Execução Penal e concecida pelo Poder Judiciário. Os presos saíram das unidades no dia 12 de março, e deveriam retornar aos presídios em 18 de março.

“É importante lembrar que quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, destaca, em nota, a SAP.

Quem tem direito à ‘saidinha’?

 

O direito à “saidinha” é destinado apenas aos presos em regime semiaberto. Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, caso sejam réu primário, e 1/4 em caso de reincidência.

Além disso, é preciso ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias, para depois requisitar o benefício.

Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção são aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.

O que o preso pode fazer durante a saída temporária?

 

O preso precisa fornecer à Justiça um endereço onde possa ser encontrado durante o período em que estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável consultada a respeito da recepção do preso. Durante todos os dias da saída o preso precisa permanecer com base no endereço informado.

Não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. Além disso, o detento deve permanecer no endereço durante o período noturno. O flagrante em crimes resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.

 

O que ocorre se o preso não voltar?

 

O preso que retornar fora do horário previsto perde o direito ao benefício. Caso não retorne, ele é considerado foragido. Quando apreendido, ele também perde o direito ao benefício.

Com informações: g1 Campinas 

Foto: Fernando Evans