Foi sancionada na terça-feira (13) a Lei nº 6.879, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho do servidor público efetivo que tenha como dependente pessoa com deficiência. A jornada será de seis horas diárias e 30 horas semanais sem prejuízo da remuneração. A Lei será publicada na Imprensa Oficial do Município de quinta-feira (15) e já passa a valer na data da publicação.
O prefeito Nilson Gaspar (MDB) explicou que há algum tempo vem conversando com funcionárias mães de crianças com deficiência e conhecendo a dificuldades enfrentadas por elas. “Sei a correria que elas fazem para acompanhar seus filhos nas terapias e oferecer os cuidados especiais que eles precisam, por isso fizemos essa Lei para beneficiar os servidores que precisam de mais tempo livre para atender seus dependentes que são portadores de alguma deficiência”, declarou.
Conforme consta na Lei que foi aprovada por todos os vereadores, a redução da jornada para seis horas diárias beneficiará o servidor efetivo da administração direta e indireta do município, que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência. Compreende-se como pessoa com deficiência aquela que sofre debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial e em situação que exija o atendimento direto pelo servidor.
Para fins da aplicação da Lei, considera-se dependente a pessoa sobre a qual o servidor exerce o poder familiar ou que esteja sob sua tutela, curatela, guarda ou responsabilidade por ordem judicial, seja menor de 18 anos ou totalmente inválido de qualquer idade e incapaz de prover seu próprio sustento.
O benefício somente será concedido se constatada, através de avaliação médica e estudo social promovidos pela Administração, a real necessidade de afastamento do servidor para acompanhamento do dependente em tratamento específico durante horário incompatível com o seu horário ou jornada normal de trabalho.
Para solicitar o benefício, o servidor municipal deverá entregar requerimento ao dirigente máximo do órgão em que estiver lotado, com RG do dependente e atestado médico expedido por profissional competente, que ateste a especificidade, grau da deficiência e necessidade de tratamento especial mediante assistência do servidor requerente.
A Lei também esclarece que o benefício cabe a apenas um servidor público, caso os pais ou mais responsáveis sejam servidores municipais. O funcionário que acumular dois cargos na municipalidade, também terá direito à redução de jornada em apenas um deles.
Na esfera federal, a Lei nº 13.370/2016 modificou o Estatuto dos Servidores Públicos Federais, incluindo previsão de horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Foto: Giuliano Miranda RIC/PMI