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Se a empresa não paga o INSS do empregado, como fica a aposentadoria?

Olá, sejam bem-vindos ao bate papo semanal na nossa coluna Jurídica e o assunto da semana é sobre direito previdenciário.  

Imagine o seguinte cenário: você trabalhador dá entrada no pedido de aposentadoria e só então descobre que a empresa para qual trabalhou, descontou o valor do INSS, mas não repassou. E o INSS não reconhece esse tempo de contribuição, indeferindo o pedido ou concedendo a aposentadoria no valor menor do que teria direito.

Infelizmente, é uma situação muito comum e que só é constatada no momento em que o trabalhador faz requerimento de benefício previdenciário.

Quando o trabalho é formal, com registro em carteira, significa que a empresa descontou os valores de INSS em folha de pagamento do trabalhou, mas deixou de repassar à Previdência Social, ou seja, a empresa estava apropriando indevidamente do valor da contribuição previdenciária do empregado e isso é crime!

As conseqüências dessa apropriação é a responsabilização criminal e tributária, com possível fiscalização da Receita Federal.

Muito cuidado com essa situação, afinal o empregado pode perder a qualidade de segurado e ficar sem o benefício previdenciário.

Há o entendimento jurídico consolidado de que a carteira de trabalho (CTPS) é suficiente para comprovar o vínculo trabalhista e o tempo de trabalho para fins de aposentadoria, conforme a Súmula 75 da Turma Nacional de Uniformização (TNU):

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

No entanto, mesmo com esse entendimento consolidado, o INSS pode solicitar documentos complementares.

Aqui está o problema, nem todo segurado guarda a documentação da relação de trabalho, podendo o INSS negar o benefício fundamentando na ausência de documentos comprobatórios.

Há casos em que não conseguimos resolver na via Administrativa (INSS) sendo necessária a propositura de ação judicial.

Como sempre orientamos, não façam requerimentos no INSS sem antes consultar um advogado, pois uma situação dessa pode ser revertida através de conhecimento técnico, para não correr o risco de atrasar a concessão do seu benefício, ou ainda, ter a aposentadoria concedida em valor inferior a devida.

Espero ter contribuído!

Até o nosso próximo encontro.

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Kátia Cristina Rodrigues Fonseca

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Kátia Cristina Rodrigues Fonseca – OAB/SP: 403737