CidadesIndaiatubaSocial

Secretaria de Assistência Social continua captação para serviço Família Acolhedora

Ao todo, oito crianças estão em acolhimento provisório

A Secretaria de Assistência Social anunciou na manhã desta quinta-feira (11), que continua captando famílias interessadas em participar do Projeto Família Acolhedora em Indaiatuba. O objetivo do serviço é oferecer proteção integral a crianças e adolescentes, que necessitam de afastamento temporário da família de origem, por medida de proteção judicial.

Desde sua implantação 124 famílias se inscreveram, mas apenas 10 concluíram a capacitação oferecida pela gestora do Projeto, a instituição ABID. Dessas, 08 famílias foram habilitadas. Em março 10 crianças estavam acolhidas através do Serviço de Acolhimento Família Acolhedora.

Para executar o Serviço, a Secretaria de Assistência Social realizou chamamento público que teve como vencedora a Associação Beneficente ABID. À Secretaria cabe a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entidade conveniada com os beneficiários, enquanto isso, o Poder Judiciário é responsável pelo encaminhamento das crianças e adolescentes.

As famílias interessadas em oferecer acolhimento familiar devem preencher uma série de requisitos e participar de uma seleção, mas o primeiro passo é demonstrar interesse através do link CLIQUE AQUI. Na página, estão as informações necessárias e o formulário para preenchimento.

Link para cadastro: https://indaiatuba.sp.gov.br/assistencia-social/familia-acolhedora/                        

Após o pré-cadastro a ABID realiza entrevistas, capacitações e aplicadas outras ferramentas psicossociais. Podem se inscrever, homens e mulheres maiores de 30 anos, que estejam fora do Cadastro Nacional para Adoção. Devem ter a concordância dos outros membros da família na participação, residir em Indaiatuba há mais de 02 anos e ter disponibilidade de tempo, entre outros requisitos sociais. A Família Acolhedora receberá uma ajuda de custo no valor de um salário mínimo a um salário mínimo e meio para a manutenção da criança, que pode permanecer por lei até 18 meses no mesmo lar.

Com informações: Assessoria/PMI

Foto: Eliandro Figueira RIC/PMI