
Olá, sejam bem-vindos ao bate papo semanal na nossa coluna Jurídica e o assunto da semana é sobre direito previdenciário.
Você sabe o que é síndrome de burnout?
Se diagnosticado dá direito ao benefício de incapacidade temporária?
E as conseqüências trabalhistas?
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a Síndrome de Burnout como doença ocupacional no ano de 2022, portanto, os trabalhadores diagnosticados com a doença possuem os mesmos direitos previdenciários gerados por qualquer doença ocupacional ou acidente decorrente de sua atividade profissional.
O que é a Síndrome de Burnout?
O Ministério da Saúde classifica como um “distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastantes, que demandam competitividade e responsabilidade” (https://www.gov.br).
Essa síndrome afeta principalmente os trabalhadores que atuam sob intensa pressão.
Dá direito ao auxílio de incapacidade temporária?
O trabalhador diagnosticado com essa síndrome que é sim uma doença ocupacional, se gerar incapacidade terá o direito ao recebimento do benefício de auxílio de incapacidade temporária (antigo auxílio doença), porém na modalidade acidentária (código 91).
Esse auxílio-“doença” acidentário é mais vantajoso ao trabalhador, afinal, dispensa carência e gera estabilidade no emprego.
Importante destacar que não é a doença que gera o direito ao benefício previdenciário, e sim a incapacidade ao trabalho.
Como comprovar a incapacidade para o trabalho?
O meio comum de fazer prova de incapacidade para o trabalho é a perícia médica, porém, não é a única forma de comprovação.
Há documentos que podem comprovar a incapacidade ao trabalho.
- Atestados e laudos médicos;
- Atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico da empresa;
- Exames;
- Prontuários médicos;
- Receitas médicas;
- Fichas de evolução clínica;
A título de curiosidade com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) os benefícios de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença mudaram de nome. Agora os benefícios por incapacidade mais comuns do INSS são aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária.
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que ficarem incapacitados para sua atividade profissional ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
- Cumprimento da carência
- Ter qualidade de segurado
Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
Espero ter contribuído para esclarecer as dúvidas, vou ficando por aqui e até nosso próximo encontro.
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