Cidades

Síndrome de Burnout e auxílio previdenciário

Olá, sejam bem-vindos ao bate papo semanal na nossa coluna Jurídica e o assunto da semana é sobre direito previdenciário.  

Você sabe o que é síndrome de burnout?

Se diagnosticado dá direito ao benefício de incapacidade temporária?

E as conseqüências trabalhistas?

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a Síndrome de Burnout como doença ocupacional no ano de 2022, portanto, os trabalhadores diagnosticados com a doença possuem os mesmos direitos previdenciários gerados por qualquer doença ocupacional ou acidente decorrente de sua atividade profissional. 

O que é a Síndrome de Burnout?

O Ministério da Saúde classifica como um “distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastantes, que demandam competitividade e responsabilidade” (https://www.gov.br).

Essa síndrome afeta principalmente os trabalhadores que atuam sob intensa pressão.

Dá direito ao auxílio de incapacidade temporária?

O trabalhador diagnosticado com essa síndrome que é sim uma doença ocupacional, se gerar incapacidade terá o direito ao recebimento do benefício de auxílio de incapacidade temporária (antigo auxílio doença), porém na modalidade acidentária (código 91).

Esse auxílio-“doença” acidentário é mais vantajoso ao trabalhador, afinal, dispensa carência e gera estabilidade no emprego.

Importante destacar que não é a doença que gera o direito ao benefício previdenciário, e sim a incapacidade ao trabalho.

Como comprovar a incapacidade para o trabalho?

O meio comum de fazer prova de incapacidade para o trabalho é a perícia médica, porém, não é a única forma de comprovação.

Há documentos que podem comprovar a incapacidade ao trabalho.

  • Atestados e laudos médicos;
  • Atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico da empresa;
  • Exames;
  • Prontuários médicos;
  • Receitas médicas;
  • Fichas de evolução clínica;

A título de curiosidade com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) os benefícios de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença mudaram de nome. Agora os benefícios por incapacidade mais comuns do INSS são aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária.

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que ficarem incapacitados para sua atividade profissional ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:

  1. Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
  2. Cumprimento da carência
  3. Ter qualidade de segurado

Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

Espero ter contribuído para esclarecer as dúvidas, vou ficando por aqui e até nosso próximo encontro.

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