STF autoriza Prefeitura de Jundiaí a retomar pagamento de adicional de risco a guardas municipais e agentes

A Prefeitura de Jundiaí (SP) obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar que suspende a decisão da Justiça que proibia o pagamento do adicional de risco de vida no percentual de 40% aos servidores da Guarda Municipal, agentes de trânsito e de fiscalização do comércio.
O secretário de Justiça e Cidadania de Jundiaí, Gleison Lopes, avalia que gratificação é uma justa recompensa pelos riscos inerente às atividades desempenhadas pelos agentes.
A decisão que havia suspendido temporariamente o pagamento do adicional argumentava que o risco é inerente às funções exercidas pelos servidores.
O texto também apontava que conceder a gratificação sem justificativa excepcional poderia configurar um benefício pessoal inconstitucional. Segundo a Justiça, a medida buscava evitar prejuízo financeiro ao município.
Pagamento suspenso em Itu
O adicional de risco para guardas municipais foi suspenso também em Itu (SP). A liminar atende ao pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Conforme a decisão, leis municipais previam o pagamento de adicional de 40% aos guardas municipais pelo risco da função.
A prefeitura informou que a suspensão do pagamento tem efeito imediato, ou seja, foi acatada pelo poder público, e que analisa formas de recursos.

Foto: Prefeitura de Itu-SP
Com informações: g1 Sorocaba e Jundiaí
Foto: Prefeitura de Jundiaí-SP





