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STF manda Prefeitura de Campinas cortar funcionários comissionados

com informações do G1 Campinas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que a Prefeitura de Campinas (SP) exonere imediatamente funcionários de confiança (contratados sem concurso) que ocupam cargos “descritos inconstitucionais” pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), após derrubar liminar que a Corte havia concedido para a administração em junho do ano passado e permitia a manutenção dos profissionais. A administração municipal diz que ainda não foi notificada, mas adianta que, quando isso ocorrer, vai analisar o conteúdo e analisar as medidas judiciais cabíveis.

O número de profissionais afetados pela decisão não foi confirmado, mas ela deve afetar cerca de 450. Na decisão, Toffoli afirma que a medida não irá afetar o governo municipal, uma vez que parte dos funcionários não tem capacidade técnica para exercer os cargos, e há ainda os “fantasmas”.

Além disso, ele considera que os recursos apresentados pela administração municipal tiveram o propósito de atrasar o cumprimento do acórdão do TJ-SP.

Histórico

O caso teve início após ação civil ajuizada em julho de 2015 pela promotora do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) Cristiane Hillal. Em decisão de primeira instância, a 1ª Vara Cível considerou que houve desvio de finalidade na nomeação para os cargos e ordenou saídas de 468 funcionários, além de multa de R$ 212,6 mil ao prefeito Jonas Donizette (PSB) – valor equivalente a dez vezes o valor da remuneração dele à época da sentença, em novembro de 2016. O Executivo decidiu recorrer.

O tribunal manteve a condenação do prefeito pelo crime de improbidade administrativa, em junho do ano passado. A decisão da 6ª Câmara de Direito Público ampliou a pena recebida pelo chefe do Executivo em 2016 e incluiu, além de multa, determinações para perda da função e a suspensão, por cinco anos, dos direitos políticos. Além disso, determinou exonerações dos funcionários de confiança que ocupam cargos “descritos inconstitucionais” no prazo de 30 dias. O governo municipal, porém, recorreu novamente e ainda aguarda julgamento de recursos sobre alguns itens desta decisão.

No julgamento pelo TJ, a desembargadora Silvia Meirelles descreveu, ao longo da decisão, que o MP indicou ao longo das apurações quadro “exorbitante de comissionados” e que parte dos profissionais não ocupa funções de direção, chefia e assessoramento, e houve desrespeito aos requisitos legais.

“Restou comprovado o cometimento de ato ímprobo pelo réu Jonas Donizette, uma vez que este, reiteradamente, nomeou livremente pessoas despreparadas para o exercício de funções meramente burocráticas, sob o argumento de que se tratavam de cargos comissionados”, dizia o trecho.

Além disso, o TJ-SP indicou “vícios” na lei complementar criada pelo governo municipal que trata sobre as funções de confiança na administração e destacou que o pessebista fazia nomeações para atender aos interesses pessoais de “apaniguados políticos” e favorecia pessoas determinadas.

Em nota, a prefeitura informou que não foi notificada sobre a decisão do STF. “Assim que receber a notificação, a administração vai analisar o conteúdo e propor as medidas judiciais cabíveis.”

foto: divulgação