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TCE dá 15 dias para prefeitura de Indaiatuba e Sancetur explicarem contratos emergenciais

A conselheira Cristiana de Castro Moraes, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), determinou que a Prefeitura de Indaiatuba (SP) e a Sancetur, que opera na cidade, expliquem as renovações dos contratos emergenciais e os subsídios que deveriam ser limitados até os reajustes tarifários.

O despacho foi publicado oficialmente na sexta-feira (11) de setembro de 2020, e tanto empresa como Prefeitura têm 15 dias para apresentarem justificativas e documentos que comprovem que as renovações contratuais e os subsídios foram feitos dentro da legalidade.

Foram notificados o prefeito Nilson Alcides Gaspar e o proprietário da Sancetur, Marco Antônio Nassif Abi Chedid.
A conselheira quer detalhes sobre as quatro renovações de contrato emergencial de 180 dias feitas pela Prefeitura.

: Contrato nº 701/2017 de 30/10/2017. Valor: R$ 9,59 milhões (R$ 9.596.307,00)
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias. Houve uma renovação pelo mesmo prazo;

2º: Contrato nº 66/2019 de 31/01/2019. Valor: R$ 13,43 milhões (R$ 13.437.693,20)
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias;

3º: Contrato nº 574/2019 de 02/08/2019. Valor: R$ 13,16 milhões (R$ 13.169.119,20)
Prazo: 180 (cento e oitenta) dias;

4º: A conselheira questiona também pagamento de subsídios mesmo com reajustes tarifários.

Segundo o despacho, a complementação de recursos foi mantida:  “Manutenção de subsídio em descumprimento à Lei Municipal nº 6.978/2018, que limitou os pagamentos desse subsídio até a promulgação do reajuste das tarifas”. Em 10 de fevereiro de 2020, a tarifa foi reajustada para R$ 4,10.

No dia 22 de abril de 2020, diante da queda de demanda provocada pela pandemia de Covid-19, a Câmara Municipal aprovou um Projeto de lei do prefeito Nilson Gaspar que prevê um repasse de R$ 1,58 milhão para a empresa de ônibus Sancetur, que opera na cidade com o nome SOU Indaiatuba.

Desta forma, a prefeitura foi autorizada a subsidiar o transporte coletivo em até R$ 529.920,00 por mês, por até três meses. O valor mensal somava R$ 1,58 milhão (R$ 1.589.760,00) para equilibrar o contrato de prestação de serviços.

Ainda de acordo com a fiscalização do TCE, a dotação para pagamento do subsídio em um dos contratos emergenciais com a Sancetur, “foi maior do que a autorização da lei de referência, em desacordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 em descumprimento ao princípio da legalidade”.

A fiscalização também apontou, de acordo com o despacho da conselheira, que o próprio município foi responsável por tantas renovações emergenciais.

A Prefeitura chegou a fazer uma licitação para um contrato fixo do sistema que teve a própria Sancetur como vencedora e sofreu contestações na Justiça.

Em novembro de 2019, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo chegou a suspender a contratação da Sancetur, mas em 26 de dezembro de 2019, o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, deferiu um pedido do município de Indaiatuba, e permitiu a contratação da empresa que foi vencedora de licitação para prestar serviço de transporte público.

 

O que diz a Prefeitura

Perguntada sobre a determinação do TCE, a Prefeitura de Indaiatuba respondeu em nota que:

“Com relação à solicitação feita pelo Tribunal de Contas do Estado de SP à administração municipal na última sexta-feira (11), a Prefeitura de Indaiatuba informa que os contratos emergenciais com a Sancetur foram efetuados de acordo com a legislação vigente e que a defesa será apresentada dentro do prazo estipulado.”

 

 

Com informações do Diário do Transporte .

Foto: arquivo/Comando Notícia.