O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta semana o julgamento que legitima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, que será cobrado a partir de 15 de setembro de 2020, quando a contribuição passou a ser considerada válida pela Corte.
Segundo o advogado especialista em direito tributário Fellipe Cianca Fortes, do escritório Balera, Berbel & Mitne Advogados, “A declaração de constitucionalidade declarada em 2020 provocou uma quebra de jurisprudência porque desde 2014 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimento em sentido contrário, de que o terço não poderia sofrer a tributação. No ano de 2023, o ministro André Mendonça determinou a suspensão dos processos relacionados ao tema para que antes houvesse a análise da modulação na nova regra”.
Votaram a favor da modulação os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que está aposentada. O ministro Marcos Aurélio, aposentado, votou contra, assim como os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
“A decisão final considera constitucional a tributação apenas a partir de 15 de setembro de 2020, mas somente terão direito à devolução do que foi pago até essa data os contribuintes que contestaram judicial ou administrativamente os pagamentos do terço de férias”, explica Fortes.
Segundo o STF, as contribuições que já foram pagas e sem questionamentos na justiça ou na administração não serão devolvidas pela União. A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), projetou que o impacto financeiro caso a modulação não fosse definida seria de até R$ 100 bilhões.
Com informações: Inove Comunicação
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