Polícia

TJ nega habeas corpus a mulher que furtou Coca-Cola, Miojo e suco em pó de supermercado na Zona Sul de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou na noite de quinta-feira (7) o habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública de SP em favor da mulher acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado da capital paulista.

O caso revelado pela reportagem  aconteceu na Vila Mariana, Zona Sul de São Paulo, em 29 de setembro. A mulher de 41 anos, mãe de cinco filhos, segue presa no Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha, na Grande São Paulo. Os produtos furtados custavam R$ 21,69.

O habeas corpus foi julgado pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e os três desembargadores consideraram que a mulher “ostenta passado desabonador” e “dupla reincidência específica”, que ratificam a prisão preventiva decretada pela juíza de 1ª Instância em 30 de setembro.

A Defensoria Pública de São Paulo diz que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, baseado no princípio da insignificância, já que a moça admitiu na prisão ocorrida em 29 de setembro deste ano que subtraiu os itens “porque estava com fome”

Outras condenações

 

Em busca feita pela reportagem no site do TJ-SP, foi encontrado dois processos em que a mulher já foi condenada. No primeiro, ela foi acusada de entrar com um grupo em uma propriedade particular em obras, durante a madrugada, subtraindo 50 metros de fio. O valor total dos fios era de R$ 600,00.

Segundo o processo, o proprietário da casa viu um grupo arrombando uma porta de aço da propriedade e chamou a polícia. Ao chegar ao local, a mulher foi detida em flagrante em posse dos 50 metros de fio, dentro do imóvel. A prisão em flagrante aconteceu em 29 de janeiro de 2014.

Por esse crime, o juiz condenou a moça a um ano e nove meses de prisão, que foi convertida em uma prestação de serviço à comunidade pelo mesmo tempo da reclusão.

No segundo processo, ela subtraiu, para si, dois desodorantes Monange, avaliados em R$ 19,40, em uma farmácia também da Vila Mariana em 15 de junho de 2018. No mesmo dia, ela foi acusada de também furtar “inúmeros itens do gênero alimentício e higiene, avaliados em R$ 283,33” em uma grande rede de supermercados do mesmo bairro.

Por esse crime, o juiz Wendell Lopes Barbosa de Souza condenou a moça à pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto, que também foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena em liberdade.

Por g1 SP

Foto: Arquivo/Comando Notícia