O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) tornou inválida a lei de Campinas (SP) que garantia isenção do pagamento em estacionamentos de shoppings aos clientes que consumissem até 10 vezes o valor da taxa. A norma, que foi sancionada pelo prefeito Jonas Donizette em 3 de outubro, já estava suspensa por uma liminar proferida quatro dias depois.
A decisão do órgão foi publicada na terça-feira (14) e divulgada pelo TJ-SP no sábado (18). O relator do processo, desembargador Márcio Orlando Bártoli, aponta que definição de leis sobre direitos civil e comercial são exclusividade das instâncias da União, como o Congresso e Governo Federal.
“A lei impugnada impõe indevida restrição ao uso, gozo e função de coisa pertencente a particular, restringindo direitos inerentes à propriedade privada e, consequentemente, tratando de matéria civil da competência da União”, concluiu Bártoli.
A prefeitura informou que a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos analisará se cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
A isenção
A lei definia a isenção de pagamento de estacionamento cobrado por shoppings e hipermercados para clientes que gastassem ao menos dez vezes o valor da taxa.
A gratuidade valeria somente para os consumidores que permanecessem por, no máximo, seis horas no estabelecimento. Se o tempo fosse superado, o cliente teria de arcar com o estacionamento.
Apesar de sancionada em 3 de outubro de 2019, a lei nem chegou a valer. Isso porque a prefeitura tinha 90 dias para regulamentar, ou seja, definir de que forma os centros comerciais se enquadrariam na norma. A liminar, no entanto, foi deferida quatro dias depois da sanção.
A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que gerou a liminar e a decisão do Órgão Especial foi oferecida à Justiça pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
Com informações G1 Campinas
Foto: Carlos Bassan.