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TRABALHO EM FERIADO-O que você precisa saber !

                         Esta semana inicia-se a temporada de feriados  pré final 2023 ! Temos 12 Outubro, 02 Novembro, 15 Novembro, 20 Novembro e Natal e finalmente o Ano Novo….ufa !

                        Os feriados geralmente são aproveitados como dias de descanso e lazer, em que muitas pessoas usam o dia livre para relaxar e passar mais tempo com sua família e amigos. 

                       Entretanto, para muitos, esse é só mais um dia normal de sua jornada de trabalho pois muitas empresas continuam funcionando normalmente nessas datas, como por exemplo hospitais, farmácias, mercados e transportes públicos, até empresas que promovem o lazer como shoppings e restaurantes.

Mas afinal, sou obrigado a trabalhar no feriado?

 

                   De acordo com a lei brasileira, os trabalhadores têm o direito de recusar trabalhar em feriados, desde que haja um acordo coletivo que permita isso. Além disso, a recusa deve ser justificada, como por motivos religiosos ou de saúde.

                  É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana.

                 Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.

                  As regras referentes a trabalhar no feriado estão previstas na Lei N° 605, promulgada em 5 de janeiro de 1949, nos artigos 8 e 9, como segue:

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

                 Quando for preciso trabalhar em feriados civis e religiosos, de acordo com a lei trabalhista, o colaborador deverá receber o seu valor de hora em dobro, exceto nos casos em que a empresa determina que o seu descanso poderá ser usufruído em uma outra data.

                  Para exemplificar, vamos considerar o Natal, quando ocorre durante a semana, a empresa nesse caso tem duas opções:

  1. Pagar o valor da hora em dobro aos colaboradores que trabalharem neste dia.
  2. Conceder folga para os colaboradores.

                 É importante ressaltar que, a possibilidade de trabalhar no feriado e folgar em uma outra ocasião precisa seguir exatamente o que consta no acordo ou convenção  coletiva da categoria. Geralmente quando a empresa troca o dia de descanso que caiu no feriado, isso é negociado com o sindicato e representante de trabalhadores.

                 Caso nada esteja especificado, a empresa poderá utilizar somente a primeira opção, ou seja, pagar o valor da hora do colaborador em dobro quando ele trabalhar em um feriado civil ou religioso.

                As regras para o trabalho no feriado continuam as mesmas previstas em lei para quem está trabalhando em home office, ou seja, caso o trabalho seja mantido o empregador deve fazer a compensação por meio de folga posterior ou pagar a remuneração por aquele dia em dobro. 

                Vale ressaltar que o empregador deve cumprir as leis do local que o funcionário reside, segundo a Lei 14.442. Lei na íntegra:

“§ 7º Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.”

 

#TrabalhoNoFeriado #DireitosTrabalhistas

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Dra Magda Semente, OAB 266.775-SP, é advogada Trabalhista e Previdenciária na Semente & França Advocacia e Consultoria.

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