Três homens e dois menores detidos pelos seguranças, após furto em lojas de shopping são liberados na delegacia
A equipe de segurança do Polo Shopping, prendeu três homens, e apreendeu dois adolescentes, na tarde de sexta-feira (4). Conforme o Boletim de ocorrência, eles estariam envolvidos em furto à lojas do shopping, na Alameda Filtros Mann, no Jardim Tropical, em Indaiatuba (SP).
A Guarda Civil foi acionada e conduziu os dois suspeitos em situação de rua, que teriam furtado os seguintes produtos:
03 sucos Tang R$ 3,86 = R$ 12,58
01 Kit Bis R$ 14,99
01 pasta de dente Colgate Antitartaro R$ 17,99
01 pasta de dente Colgate Advanced Fresh R$ 9,99
01 condicionador Elseve R$ 31,99
01 shampoo Elseve R$ 20,99
01 pote Nutella 350g R$ 23,99
01 Ferrero Rocher R$ 26,99
Totalizando R$ 158,51
Os guardas civis, entretanto, não souberam indicar quais itens teriam sido localizados com cada um deles. Interrogados teriam admitido a prática dos furtos, alegando que iriam trocá-los por drogas. Na sequência, outro segurança teria abordado outros três pessoas, que também estariam praticando furtos no estabelecimentos, sendo dois adolescentes e um adulto.
Com o suspeito , nada de ilícito foi encontrado, mas com os adolescentes foram localizados:
01 chocolate Charge R$ 3,49
01 chocolate Prestígio R$ 3,49
03 chocolates Kinder R$ 2,49 = R$ 7,47
01 chocolate Chokito R$ 3,49
09 tabletes chocolate Lacta R$ 6,99 = R$ 62,91
03 tabletes chocolate Nestle R$ 6,99 = R$ 20,97
01 Kit Kat R$ 3,49
Totalizando o valor de R$ 105,31
Na delegacia não possível indicar quais itens teriam sido encontrados com cada um dos adolescentes devido todos os produtos estarem em uma mesma sacola.
Segundo as informações prestadas pelos GCM, apesar de os cinco averiguados terem sido apresentados juntos no plantão policial, tratam-se de circunstâncias e crimes distintos, uma vez que os averiguados (ou parte deles) nem sequer se conhecem. Ao exposto, diante da ausência de elementos suficientes que permitam a individualização das condutas e a constatação, o que alteraria substancialmente a natureza do fato (se furto simples ou qualificado pelo concurso de agentes) e, consequentemente, influenciaria a análise sobre a aplicação do princípio da Insignificância (sob os requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal), deixo de decretar a prisão em flagrante dos averiguados, bem como de deliberar sobre a apreensão dos adolescentes, a fim de que os fatos sejam melhor esclarecidos em sede de inquérito policial.
Os menores foram entregues a seus responsáveis, e os maiores liberados. Todo os produtos recuperados foram entregues aos representantes das Lojas.
Com informações: Boletim de Ocorrência
Foto: Arquivo-Comando Notícia