Polícia

Três morrem carbonizados em acidente na rodovia Santos Dumont

HUGO ANTONELI JUNIOR

INDAIATUBA – Três pessoas morreram carbonizadas depois de um acidente na manhã desta terça-feira (1º). Duas das vítimas, de acordo com familiares, são de Indaiatuba. Outras duas vítimas que estavam no carro foram socorridas para o Hospital Augusto de Oliveira Camargo (Haoc) com ferimentos leves, dentre eles o motorista.

De acordo com o Tenente Domingues, da Polícia Militar Rodoviária, o condutor apresentou álcool no sangue e está detido no hospital, podendo ficar preso após receber alta. Ainda não há informações sobre as vítimas. O Comando Notícia transmitiu imagens ao vivo do local dos fatos.

De acordo com a Polícia Rodoviária, um corsa sedan com três pessoas vinha no sentido Indaiatuba da rodovia Santos Dumont (SP-75). O motorista perdeu o controle, atravessou o canteiro central, rompeu a tela de proteção e atingiu uma moto com um casal. O carro e a moto pegaram fogo. Morreram: os dois na moto e uma pessoa que estava no carro. Dois ocupantes do carro foram socorridos. O acidente aconteceu no quilômetro 65 sentido Indaiatuba-Campinas.

Uma das faixas ficou bloqueada para preservação do local. A Polícia Científica foi acionada e fez os levantamentos para a investigação da Polícia Civil. Por volta das 10h30, equipes da concessionária AB Colinas limparam a via para o desbloqueio total.DSC_8434[1]DSC_8381[1]DSC_8503[1]DSC_8277[1]DSC_8284[1]DSC_8360[1]DSC_8270[1]DSC_8261DSC_8332DSC_8338DSC_8367DSC_8455DSC_8487DSC_8518

Nova lei seca

Entrou em vigor em abril a nova lei seca. Agora, quem cometer homicídio ou provocar lesão grave ou gravíssima enquanto estiver dirigindo sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa pode ir preso e cumprir pena maior. No caso do homicídio, as penas do artigo 302 foram ampliadas – antes, era de dois a quatro anos, mas agora pode ir de cinco a oito anos de reclusão. Isso acontece porque a qualificadora de alcoolemia foi adicionada.

Para o condutor alcoolizado que causar uma lesão grave ou gravíssima, a penalidade também cresceu. De acordo com a nova lei, ele pode ser condenado a reclusão de dois a cinco anos. Antes, a detenção poderia ser de seis meses a dois anos – na prática, ninguém ia preso. Diferente da situação de homicídio, o CTB ainda permite fiança em casos de lesão corporal.

fotos: Comando Uno/Comando Notícia