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Tribunal de Justiça declara que cargos comissionados em Indaiatuba são inconstitucionais

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Indaiatuba (SP) entrou com uma ação no Ministério Público em agosto de 2019 para pedir o fim de vários cargos criados exclusivamente para comissionados no serviço público em Indaiatuba. O Tribunal de Justiça de São Paulo em decisão – divulgada na última semana – decidiu que esses 528 cargos são inconstitucionais, e que não deveriam ser ocupados através de nomeações do prefeito, mas sim, por concursados. 

Após votação, os desembargadores concluíram que o texto é de fato inconstitucional e os cargos não poderão ser ocupados mais por comissionados. Com isso, espera-se a criação de novos cargos para servidores estáveis com o chamamento de pessoas que estão em lista de espera ou com a realização de novos concursos. Os servidores públicos estáveis, usufruem de todos os benefícios e não estão sujeitos aos mandatos, nem os cargos poderão ser usados como cabides eleitorais.

A reestruturação feita pela Prefeitura em 2018 consolidou 528 cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa local, sendo:

  • 36 cargos de Assessor Especial
  • 73 cargos de Assessor de Departamento
  • 36  cargos de Assessor de Secretaria
  • 70 cargos de Chefe de Divisão
  • 50 cargos de Chefe de Setor
  • 01 cargos de Controlador Geral do Município
  • 01 cargos de Corregedor Geral do Município
  • 74 cargos de Diretor de Departamento
  • 137 cargos cargos de Gerente 

Foram especificados no documento 478, dos 528 cargos divulgados. O sindicato afirma que é inacreditável que o governo de uma cidade do porte de Indaiatuba necessite de um total de 528 servidores para exercer atividades de assessoramento, chefia e direção. O Sindicato disse ainda, em nota, que não é contra comissionados, porém não é a favor de colocarem vários cargos no lugar dos funcionários efetivos, que pela competência, teriam direito ao plano de cargo e carreira. 

Em nota enviada ao Comando Notícia, o Sindicato disse que que “que foram criados 528 cargos de comissionados na reestruturação Lei 47/2018, que segundo a decisão do MP, não tem fundamento por serem cargos e funções parecidas. E que, segundo portal da transparência, estão sendo ocupados 316 cargos comissionados dos 528 cargos criados, o que já é um exagero pois não há espaço para tantos, já que desses 316 cargos, muitos são chefe de divisão, chefe de setor, assessor 1 e 2 que não exercem tais funções, e sim, funções administrativas e operacionais, que são pela lei exclusivas de concursados que estão na lista aguardando serem chamados.

O Sindicato também informou – com base nos dados do Portal da Transparência – que os cargos de Corregedor e Controlador Geral do município, que teriam que ser ocupados por funcionários concursados, exclusivos de plano de carreira, estão sendo ocupados também por comissionados. E que segundo a lei complementar da reestruturação, número 47/2018, foram criados 247 cargos exclusivos para efetivos, e hoje, desses 247, apenas 86 estão sendo ocupados. E muitos, ocupados sem a especificação devida de cargo no holerite.

Ainda segundo o Sindicato, o número de concursados que estão na lista de espera, são muitos. “Nem conseguimos contar… cargos como motorista, administrativo, são muitos; todos esperando para serem chamados.”

Confira aqui a lista de aprovados dos concursos.

 

A Prefeitura de Indaiatuba foi procurada para comentar o assunto, mas não retornou o contato.

 

 

 

Foto: arquivo /Comando Notícia.