Vai curtir o carnaval? Compartilhamos dicas para curtir a folia de forma segura, sem violar a lei e sem cair em golpes
Olá, sejam todos bem-vindos ao nosso bate papo semanal em nossa coluna Jurídica.
Chegou o carnaval e com ele muita alegria, diversão, muita música, multidões, bebidas e paqueras. Nessa semana compartilhamos dicas para que curtam o carnaval sem cair em golpes e sem cometer crimes.
Carnaval é conhecimento como sinônimo de alegria, onde as famílias, amigos se reúnem para festejar, mas infelizmente há dados que comprovam que nesse mesmo período aumentam os casos de assédios sexuais contra as mulheres.
Primeiramente, é importante compreendermos que ASSÉDIO SEXUAL é uma manifestação sensual ou sexual, SEM o consentimento da pessoa a quem se dirige. Geralmente, são abordagens grosseiras, ofensas e propostas inadequadas que constrangem, humilham, ameaçam e amedrontam.
O limite entre o permitido e o proibido está no CONSENTIMENTO.
Afinal o que caracteriza a importunação sexual?
Consiste na “prática contra alguém, sem a sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.” (Art. 215-A, do Código Penal).
A pena para quem praticar esse crime é de 1 ano a 5 anos de reclusão.
Comportamentos como: passar a mão, dar beijos, ou qualquer toque não consentido, pode caracterizar importunação sexual.
Na importunação sexual, não há violência ou grave ameaça à vítima.
Cuidado!
A depender do grau de invasão que esse ato libidinoso provoque, poderá ser enquadrado como estupro e não importunação sexual.
Menores de 14 anos
A prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, do Código Penal.
Vamos listar aqui alguns comportamentos permitidos e proibidos:
Permitido:
Curtir o samba com a turma: liberado!
Elogiar com respeito: liberado!
Sorrir: liberado!
Conversar: liberado!
Convidar para dançar: liberado!
Proibido:
Passar a mão: crime!
Encoxar: crime!
Usar palavras ofensivas: crime!
Cantada de cunho sexual: crime!
Xingar alguém porque ouviu “não”: crime!
Empurrar ou ameaçar alguém; crime!
E se for vítima de importunação sexual denuncie.
Confira as dicas abaixo para não cair em golpes
Em meio à multidão, proteja-se colocando o celular, a carteira e outros objetos no interior das roupas;
Evite sair nas ruas com objetos de grande valor e que chamam atenção para furtos e roubos;
Preste atenção nos lugares fechados nas saídas de emergência em caso de briga generalizada, ou qualquer outro incidente;
Esbarrões e empurrões são comuns em blocos de rua ou grande aglomeração de pessoas, mas se identificar assédio, peça ajuda imediatamente;
Não aceite bebidas ou qualquer alimento de estranhos;
Não pegue carona com desconhecidos. Use apenas transporte credenciado e compartilhe sua localização em tempo real com algum parente ou amigo ou pessoa de confiança;
Desabilite dos cartões de crédito e débito a opção de pagamento por aproximação. Os relógios de identificação, como Apple Watch, também devem ser evitados;
Se for surpreendido por criminosos, não reaja! Assim que possível, acione a Polícia Militar.
Desejo a todos um excelente carnaval e nos encontramos na próxima semana!
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Kátia Cristina Rodrigues Fonseca – OAB/SP: 403737