Todos os vereadores e o prefeito se reuniram na quinta-feira (22) para apresentação do projeto de Reestruturação de Cargos e Carreira da Guarda Civil. A proposta elaborada pela Comissão Especial formada por guardas civis e representantes das secretarias da Administração e de Negócios Jurídicos prevê a evolução da carreira por tempo de serviço e com base em critérios de desempenho. Projeto de Lei será encaminhado para apreciação do Legislativo na próxima semana.
A proposta do novo plano de carreira da Guarda Civil de Indaiatuba visa a reorganização do sistema remuneratório e de carreira dos guardas civis municipais. O quadro de servidores será dividido em cargos efetivo e de funções de confiança. Haverá cerca de 600 vagas que serão divididas em todas as classes por percentuais.
A jornada será de 180 horas mensais, respeitado plantão mínimo de 12 horas diárias, e mínimo de 12 horas de intervalo entre um plantão e outro, cumpridas em regime de escalas ou turnos de revezamento, que poderão ser, em regra, 12×24 ou 12×48. A folga remunerada será estabelecida preferencialmente aos domingos. O valor para computo das horas de trabalho extraordinário será de 180, acompanhando a jornada do cargo de Guarda Civil Municipal.
A nova carreira terá progressão horizontal estabelecida em graus de 01 a 15, sendo a somatória de 3% a cada três anos cumpridos, e se dará automaticamente. Já a progressão vertical por patentes, cujo interstício mínimo de uma patente para outra será de quatro anos. O número de vagas será fixado na lei, dentre os 30% mais pontuados na primeira progressão vertical anual e assim sucessivamente, igualados aos demais servidores da Prefeitura.
Para a progressão automática e evolução na tabela de vencimentos será considerado o tempo ininterrupto de efetivo no exercício do cargo considerando os períodos de quatro anos para a progressão vertical e de três anos para progressão horizontal. Para os atuais integrantes do círculo de graduados e de inspetores, a evolução na tabela será de uma imediata promoção à classe superior. As vantagens pecuniárias já incorporadas por força de lei serão mantidas como parcelas destacadas.
foto: arquivo/Comando Notícia