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Você ainda tem dúvidas sobre a Rescisão Indireta?

Quando um empregado pratica uma conduta enquadrada no artigo 482, da CLT ele pode ser demitido por justa causa, mas isso com certeza você já sabe!

O que muitas pessoas não sabem é que o empregador também comete falta grave e que o funcionário pode pedir a rescisão indireta, prevista no artigo 483, da CLT.

O que é uma Rescisão Indireta?

De uma maneira simples, a rescisão indireta é uma forma de término de contrato de trabalho sendo necessário que o empregador tenha cometido falta grave, gerando prejuízos ao empregado e tornando inviável a continuidade da relação de trabalho.

A assim chamada popularmente “justa causa patronal” está prevista no artigo 483, da CLT e para que o reconhecimento da rescisão indireta é necessário o ajuizamento de uma reclamação trabalhista.

Quais os motivos para uma Rescisão Indireta?

São citados no artigo 483 que trata da rescisão indireta na CLT.

O empregado poderá pleitear a devida indenização quando:

  1. a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  3. c) correr perigo manifesto de mal considerável;
  4. d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  5. e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  6. f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  7. g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Além das hipóteses acima listadas, as condutas que também podem ensejar o reconhecimento da rescisão indireta, são:

Assédio Moral

Assédio moral no trabalho é qualquer conduta que caracterize o comportamento abusivo intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica do empregado e de forma reiterada e prolongada.

Assédio sexual

Uma vez comprovada essa conduta abusiva e criminosa, estará presente motivo garantidor da Rescisão Indireta.

Quais os direitos do empregado que pede rescisão indireta?

O funcionário que pedir a rescisão indireta do contrato e obter o reconhecimento judicial, terá os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.

Receberá:

Saldo de salário;

Férias integrais e proporcionais com adicional de ⅓;

13º salário proporcional;

Aviso prévio;

Multa de 40% sobre o FGTS;

Guias para a solicitação de seguro desemprego.

Se você se sentiu lesado perante alguma situação no seu trabalho e gostaria de saber mais sobre seus direitos, entre em contato com uma advocacia especializada em direito trabalhista.

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Em caso de dúvidas ou sugestão de tema para um próximo artigo, entre em contrato através do e-mail: [email protected]

 

Até breve!

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca – OAB/SP: 403737