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Você paga ou recebe pensão alimentícia?

 Esclareceremos aqui as maiores dúvidas relacionadas a pensão alimentícia.

O direito a pensão alimentícia

O direito à pensão alimentícia decorre das relações familiares, onde aquele que demonstra possibilidade paga ao que demonstra necessidade.

 Quem possui o direito de receber pensão alimentícia?
  • Filhos menores de 18 anos;
  • Filhos até 24 anos que estejam devidamente matriculados em cursos técnicos e ou de nível superior e que demonstram sua incapacidade de arcar com sua subsistência;
  • Ex-cônjuges, Ex- companheiros;
  • Grávidas, visando garantir alimentos ao bebê;
  • Parentes próximos que comprovem a dependência econômica, hipossuficiência de recursos.
A obrigação de pagar pensão é exclusiva do pai?

Não, a obrigação não é exclusiva do pai.Tanto o pai quanto a mãe devem contribuir para o desenvolvimento da criança, dispondo dos recursos necessários para esse fim.Normalmente o genitor que não está como guardião da criança é o responsável pelo pagamento de pensão alimentícia.

Ou se tratando de pensão alimentícia para ex-cônjuge ou ex-companheiro, comprovada a necessidade de um dos cônjuges e a possibilidade do outro, surgirá o direito à pensão alimentícia que visa devolver o equilíbrio que existia antes do fim do relacionamento, restabelecendo ainda que moderadamente as condições sociais afetadas em decorrência do fim da união e a readaptação financeira do cônjuge em situação econômica mais desfavorável.

A mulher grávida tem direito ao que chamamos de alimentos gravídicos que poderá ser estipulado pelo juiz desde a concepção do nascituro até o nascimento da criança.

O pai é obrigado a ajudar a mãe gestante com os custos da gestação: gastos médicos, exames, medicamentos, etc.

No caso de parentes próximos a obrigação se dá quanto aos pais que necessitam de um amparo econômico e desde que os filhos tenham a possibilidade de ampará-los.

Da mesma forma, ocorre com as avós, quando o genitor não tem condições de arcar com o pagamento de alimentos, surgindo então, a possibilidade de requerer alimentos avoengos.

Existe uma porcentagem ou valor pré-definida para pagar pensão?

 Não existe no ordenamento jurídico uma regra que fixa o valor ou percentual mínimo para pagamento da pensão alimentícia – isso é mito!Ao fixar o valor o juiz levará em conta a necessidade de receber e a possibilidade de pagar utilizando o critério de razoabilidade.

Até que idade deve pagar pensão?

Há quem pense que o filho(a) atingindo a maioridade pode deixar de pagar pensão automaticamente, o que é um erro, pois só por meio de decisão judicial é que se deve parar de pagar a pensão, do contrário você pode se tornar um devedor.

Com o passar dos anos o valor pode aumentar?

Sim, toda vez que houver reajuste salarial oriundos de aumento do salário mínimo ou dissídio, ou até mesmo reajuste anual no índice estabelecido para correção.

Tenho guarda compartilhada, preciso pagar pensão?

A guarda compartilhada não exonera o dever de pagar pensão.

Posso pedir para aumentar ou diminuir o valor da pensão?

Pode! A qualquer momento pode requerer a revisão dos valores pagos, seja para aumentar ou até mesmo diminuir o valor, desde que comprovado a necessidade e possibilidade.

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Em caso de dúvidas ou sugestão de tema para um próximo artigo, entre em contrato através do e-mail: [email protected] – no campo assunto você deve escrever: COLUNA JURÍDICA

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca – OAB/SP: 403737

Marina Frois Yamaguchi – – OAB/SP: 280338