do G1
O Senado aprovou nesta terça-feira (16) a criação de um fundo eleitoral para financiar as campanhas com recursos públicos. A estimativa é que esse fundo tenha R$ 1,8 bilhão. Com a aprovação, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.
Pela proposta aprovada, o fundo será composto por:
- 30% do total das emendas parlamentares de bancada constantes da Lei Orçamentária Anual. Os recursos abastecerão o fundo exclusivamente em ano eleitoral. As emendas de bancada consistem em indicações feitas pelos parlamentares de um estado para aplicação de recursos do Orçamento da União em obras e serviços no estado deles;
- Montante referente à isenção fiscal das emissoras comerciais de rádio e TV que veicularam, em 2017 e 2016, propaganda partidária (fora do período eleitoral), que será extinta. O horário eleitoral gratuito ficará mantido.
Pelas estimativas do relator, Armando Monteiro (PTB-PE), com essas fontes, o fundo pode ter entre R$ 1,7 bilhão e R$ 1,8 bilhão. A maior parte, cerca de R$ 1,3 bilhão, prevê Armando Monteiro, será referente às emendas.
Na noite desta terça, após a aprovação do projeto no Senado, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse ter dúvidas sobre destinar recursos das emendas para o fundo. Mas disse considerar o valor aprovado “mais palatável”. Isso porque o montante que chegou a ser discutido pelos deputados para o fundo, em 2018, era de aproximadamente R$ 3,6 bilhões, valor duramente criticado e, assim, rejeitado.
Saiba abaixo as regras previstas pelo projeto aprovado no Senado:
>>> Tribunal Superior Eleitoral
Pela proposta, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) administrar o novo fundo.
O texto define ainda que:
- 15 dias após a disponibilidade dos recursos, o TSE deverá divulgar o montante disponível para as eleições;
- O tribunal terá de reservar 10% do total do fundo para despesas relativas ao segundo turno das eleições.
>>> Distribuição
Passada esta fase, os recursos serão distribuídos entre os partidos políticos, no primeiro turno, da seguinte forma:
- 2%: Divididos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE;
- 49%: Divididos entre os partidos na proporção de votos obtidos pelas legendas na última eleição para a Câmara;
- 34%: Divididos entre os partidos na proporcionalmente ao número de deputados federais;
- 15%: Divididos entre os partidos na proporcionalmente ao número de senadores.
>>> Contagem de vagas
Para as eleições do ano que vem, o texto prevê que o número de representantes de cada partido na Câmara e no Senado será o apurado em 10 de agosto de 2017.
A partir das eleições seguintes, o número de representantes será apurado no último dia da sessão legislativa anterior ao ano eleitoral.