Você tem ou já teve conta de FGTS ? Saiba que, existe uma possibilidade de aumentar seu saldo!

Você tem ou já teve conta de FGTS ? Saiba que, existe uma possibilidade de aumentar seu saldo!
Decisão do STF sobre o tema está prestes a sair! Confira abaixo.
Todo seu dinheiro que ficou ou ainda está depositado nas contas do seu fundo de garantia ( FGTS ) hoje, têm o acréscimo de juros de 3% ao ano e a correção monetária feita pela TR.
A TR, foi criada na década de 1990 para ser uma taxa de juros de referência, semelhante ao que a taxa Selic faz hoje. Por conta de alterações feitas na metodologia de cálculo da TR, a partir de 1999, ela se tornou um índice de correção monetária que não é mais eficaz.
Como funciona a revisão do FGTS?
A revisão do FGTS consiste em corrigir o saldo do FGTS de quem trabalha desde 1999 até os dias atuais, assim que o novo índice for escolhido pelo Supremo Tribunal Federal. Este assunto está sendo amplamente discutido e prestes a ser decidido !
A correção vale tanto para quem tem saldo nas contas ativas e inativas do fundo, quanto para quem já retirou o dinheiro.
Importante: Para quem já retirou o dinheiro das contas, a revisão será feita levando em consideração o momento em que o dinheiro estava na Caixa.
O objetivo da ação de revisão do FGTS é corrigir a defasagem dos depósitos de FGTS feitos nas contas dos trabalhadores desde 1999 até hoje.
Com a revisão, o trabalhador consegue resgatar todo o dinheiro que não foi calculado de maneira correta por conta do índice utilizado, a Taxa Referencial.
Considerando os últimos julgamentos do STF para esse tema, a aplicação da TR como índice não foi considerada. Isso vem dando força a tese de que a correção do FGTS também não deva seguir pela TR.
Se o julgamento da revisão for procedente, todas as pessoas que levaram a ação para a justiça terão direito a correção monetária pelo novo índice escolhido pelo STF.
Mesmo que seja um direito de todos ter a correção do FGTS feita com o novo índice, pode ser que somente tenha direito as pessoas que entraram com ação antes da data de julgamento. A próxima pauta de julgamento ficou para dia 24/05.
Quem tem direito à revisão do FGTS?
Caso a revisão do FGTS seja aprovada, a correção poderá ser solicitada pelos trabalhadores que resgataram total ou parcialmente o saldo das contas a partir de 1999 até os dias atuais. São eles:
- Trabalhadores de carteira assinada (CLT);
- Trabalhadores rurais;
- Safreiros (trabalham apenas no período de colheita);
- Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos (ex: jovens aprendizes);
- Empregados domésticos;
- Atletas profissionais (ex: jogadores de futebol)
- Diretor não-empregado. Neste caso, ele é equiparado aos demais trabalhadores contemplados no regime.
Se você está dentro deste púbico, e tiver interesse em verificar se tem estas diferenças em sua conta do FGTS, procure um advogado ! Ele poderá fazer o cálculo destas diferenças e te indicar o melhor caminho judicial para este pedido junto a Caixa Econômica Federal.
Dra. Magda Semente, OAB 266.775-SP, é advogada Trabalhista e Previdenciária na Semente & França Advocacia e Consultoria, localizado à Rua Laura Fachini Tomaseto, 691, Jd. Morada do Sol, Indaiatuba- SP. Telefone de Contato : 19-99164-5625.
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Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil