
Olá, sejam bem-vindos ao bate papo semanal na nossa coluna Jurídica e nessa semana vamos abordar um tema de direito de família.
Quais os procedimentos para se divorciar?
Como se dá a divisão dos bens?
E a guarda dos filhos é de quem?
Será necessário pagar pensão?
Devo contratar um advogado?
Essas são dúvidas recorrentes do casal que toma a decisão em se divorciar e se você tem dúvidas ou curiosidade sobre o tema, leia o artigo até o final.
O que é o divórcio?
O divórcio é o fim definitivo do matrimônio, e consequentemente todas as obrigações legais do casamento civil se encerra.
Tipos legais de divórcio
No Brasil é possível optar pelo divórcio judicial que pode se desdobrar em litigioso ou consensual e o divórcio extrajudicial.
O divórcio judicial consensual é aquele em que as partes estão de pleno acordo, também conhecido como “amigável”, ou seja, ambos concordam com as questões relacionadas ao fim do relacionamento, exemplo:
- Guarda dos filhos;
- Divisão dos bens;
- Pensão alimentícia;
- Direito de convivência com os filhos;
- Alteração do nome;
- Custódia dos animais de estimação.
Sendo o divórcio consensual, ambos poderão ser representados por um único advogado, se assim desejarem.
Já o divórcio judicial litigioso é aquele em que as partes ainda estão em conflitos e divergem sobre qualquer uma das questões listadas acima.
No divórcio litigioso, cada um será representado por seu advogado.
É muito comum, quando uma das partes não aceitam o fim do relacionamento e acabam por divergir em todas as questões que devem ser decididas no curso do processo.
Importante frisar que o divórcio é um direito potestativo, mas Kátia, o que significa isso?
O direito potestativo é incontroverso, não cabem discussões acerca do direito ao divórcio, basta apenas uma das partes manifestar a vontade expressa em por fim ao casamento.
Agora você deve se perguntar: como não cabem discussões? Por qual razão a demora em alguns casos?
Qualquer indivíduo tem o direito de encerrar o seu relacionamento, ainda que esteja casado de “papel passado”, como popularmente falam por ai, o que se discute na ação são questões relacionadas a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda de filhos, direito de visita, etc.
Há casos em que o divórcio se arrasta por anos, mas não na questão do fim do casamento, mas por questões patrimoniais, por exemplo.
O divórcio extrajudicial é aquele que ocorre no cartório, e essa possibilidade foi trazida pela lei 11.441/07, entretanto, há de se observar alguns requisitos:
- Não possuir filhos menores ou incapazes em comum (exceto no estado de Goiás);
- Estarem em acordo acerca das questões do divórcio, ou seja, não pode haver conflitos.
É obrigatório o acompanhamento de um advogado que apresentará uma petição inicial e toda a documentação necessária (que pode variar de cartório para cartório).
Após, a escritura de divórcio é lavrada e em seguida é só encaminhar ao cartório de Registro Civil onde o casamento ocorreu para que se proceda com a averbação do divórcio na certidão de casamento.
Neste caso, há uma taxa a ser paga ao cartório.
Para me divorciar, preciso de advogado?
A resposta é sim!
Tanto na esfera judicial ou extrajudicial você precisa estar assistido por um advogado.
Será necessário pagar pensão alimentícia após me divorciar?
Primeiro é necessário esclarecer que a pensão alimentícia é um direito de quem necessita e um dever de quem tem essa possibilidade de pagar.
Pensão alimentícia para os filhos: normalmente, o pai que não reside com os filhos deve pagar a pensão.
Isso ocorre mesmo que a guarda seja compartilhada, uma vez que é obrigação de ambos os pais suprirem as necessidades dos filhos.
Pensão alimentícia para o cônjuge: normalmente ocorre quando uma das partes comprova a necessidade de receber a pensão, por estar a muito tempo fora do mercado de trabalho, por exemplo. Neste caso, o juiz pode fixar a pensão por um tempo determinado.
Ou em casos que a outra parte é impossibilitada de trabalhar, por alguma razão, o juiz pode fixar pensão vitalícia.
E a divisão de bens, como funciona no divórcio?
É natural que durante o casamento, o casal venha a adquirir bens: casa, carros, investimentos, empresas, enfim, com o divórcio surge a necessidade de divisão dos bens. A divisão desses bens dependerá totalmente do regime adotado no casamento e os modelos de regime de bens mais comuns são:
- Participação por aquestos;
- Comunhão parcial de bens;
- Separação total de bens;
- Comunhão universal de bens.
O regime de bens adotado pode ser localizado em sua certidão de casamento e o advogado orientará a respeito da exata divisão correspondente ao regime adotado.
Quem fica com os filhos após o divórcio?
Se os pais divergirem sobre a guarda, o juiz decidirá com quem ficarão as crianças.
O juiz também determinará qual o tipo de guarda e frequência das visitas.
Guarda Compartilhada
Nesse modelo de guarda, os seus filhos moram com um de vocês e ambos dividem as responsabilidades acerca da criação e educação deles.
Guarda Unilateral
Por outro lado, na guarda unilateral, os filhos moram com uma das partes e quem tem a guarda é quem toma as decisões acerca da criação dos filhos.
Desse modo, o outro genitor tem o direito de visitas e paga a pensão alimentícia.
E a mudança de nome?
No momento do casamento é permitido as partes adicionar o sobrenome, no entanto, com o divórcio é possível retornar ao nome de solteiro(a).
Não casei legalmente. É possível se divorciar sem oficializar a união estável?
Neste caso, se a união não foi formalizada, e você quer discutir questões de partilha de bens, guarda, alimentos, visitas, etc, você deve ingressar com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável.
Importante destacar que é essencial a assistência de um advogado para que compreendam todos os aspectos do processo de divórcio.
Espero ter contribuído para esclarecer as dúvidas, vou ficando por aqui e até nosso próximo encontro.
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Kátia Cristina Rodrigues Fonseca – OAB/SP: 403737