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Divórcio e as recorrentes dúvidas

 

Olá, sejam bem-vindos ao bate papo semanal na nossa coluna Jurídica e nessa semana vamos abordar um tema de direito de família.

Quais os procedimentos para se divorciar?

Como se dá a divisão dos bens?

E a guarda dos filhos é de quem?

Será necessário pagar pensão?

Devo contratar um advogado?

Essas são dúvidas recorrentes do casal que toma a decisão em se divorciar e se você tem dúvidas ou curiosidade sobre o tema, leia o artigo até o final.

O que é o divórcio?

O divórcio é o fim definitivo do matrimônio, e consequentemente todas as obrigações legais do casamento civil se encerra.

Tipos legais de divórcio

No Brasil é possível optar pelo divórcio judicial que pode se desdobrar em litigioso ou consensual e o divórcio extrajudicial.

 

O divórcio judicial consensual é aquele em que as partes estão de pleno acordo, também conhecido como “amigável”, ou seja, ambos concordam com as questões relacionadas ao fim do relacionamento, exemplo:

  • Guarda dos filhos;
  • Divisão dos bens;
  • Pensão alimentícia;
  • Direito de convivência com os filhos;
  • Alteração do nome;
  • Custódia dos animais de estimação.

Sendo o divórcio consensual, ambos poderão ser representados por um único advogado, se assim desejarem.

Já o divórcio judicial litigioso é aquele em que as partes ainda estão em conflitos e divergem sobre qualquer uma das questões listadas acima.

No divórcio litigioso, cada um será representado por seu advogado.

É muito comum, quando uma das partes não aceitam o fim do relacionamento e acabam por divergir em todas as questões que devem ser decididas no curso do processo.

Importante frisar que o divórcio é um direito potestativo, mas Kátia, o que significa isso?

O direito potestativo é incontroverso, não cabem discussões acerca do direito ao divórcio, basta apenas uma das partes manifestar a vontade expressa em por fim ao casamento.

Agora você deve se perguntar: como não cabem discussões? Por qual razão a demora em alguns casos?

Qualquer indivíduo tem o direito de encerrar o seu relacionamento, ainda que esteja casado de “papel passado”, como popularmente falam por ai, o que se discute na ação são questões relacionadas a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda de filhos, direito de visita, etc.

Há casos em que o divórcio se arrasta por anos, mas não na questão do fim do casamento, mas por questões patrimoniais, por exemplo.

 

O divórcio extrajudicial é aquele que ocorre no cartório, e essa possibilidade foi trazida pela lei 11.441/07, entretanto, há de se observar alguns requisitos:

  • Não possuir filhos menores ou incapazes em comum (exceto no estado de Goiás);
  • Estarem em acordo acerca das questões do divórcio, ou seja, não pode haver conflitos.

É obrigatório o acompanhamento de um advogado que apresentará uma petição inicial e toda a documentação necessária (que pode variar de cartório para cartório).

Após, a escritura de divórcio é lavrada e em seguida é só encaminhar ao cartório de Registro Civil onde o casamento ocorreu para que se proceda com a averbação do divórcio na certidão de casamento.

Neste caso, há uma taxa a ser paga ao cartório.

 

Para me divorciar, preciso de advogado?

A resposta é sim!

Tanto na esfera judicial ou extrajudicial você precisa estar assistido por um advogado.

 

Será necessário pagar pensão alimentícia após me divorciar?

Primeiro é necessário esclarecer que a pensão alimentícia é um direito de quem necessita e um dever de quem tem essa possibilidade de pagar.

Pensão alimentícia para os filhos: normalmente, o pai que não reside com os filhos deve pagar a pensão.

Isso ocorre mesmo que a guarda seja compartilhada, uma vez que é obrigação de ambos os pais suprirem as necessidades dos filhos.

 

Pensão alimentícia para o cônjuge: normalmente ocorre quando uma das partes comprova a necessidade de receber a pensão, por estar a muito tempo fora do mercado de trabalho, por exemplo. Neste caso, o juiz pode fixar a pensão por um tempo determinado.

Ou em casos que a outra parte é impossibilitada de trabalhar, por alguma razão, o juiz pode fixar pensão vitalícia.

 

E a divisão de bens, como funciona no divórcio?

É natural que durante o casamento, o casal venha a adquirir bens: casa, carros, investimentos, empresas, enfim, com o divórcio surge a necessidade de divisão dos bens. A divisão desses bens dependerá totalmente do regime adotado no casamento e os modelos de regime de bens mais comuns são:

  • Participação por aquestos;
  • Comunhão parcial de bens;
  • Separação total de bens;
  • Comunhão universal de bens.

O regime de bens adotado pode ser localizado em sua certidão de casamento e o advogado orientará a respeito da exata divisão correspondente ao regime adotado.

 

Quem fica com os filhos após o divórcio?

Se os pais divergirem sobre a guarda, o juiz decidirá com quem ficarão as crianças.

O juiz também determinará qual o tipo de guarda e frequência das visitas.

 

Guarda Compartilhada

Nesse modelo de guarda, os seus filhos moram com um de vocês e ambos dividem as responsabilidades acerca da criação e educação deles.

 

Guarda Unilateral

Por outro lado, na guarda unilateral, os filhos moram com uma das partes e quem tem a guarda é quem toma as decisões acerca da criação dos filhos.

Desse modo, o outro genitor tem o direito de visitas e paga a pensão alimentícia.

 

E a mudança de nome?

No momento do casamento é permitido as partes adicionar o sobrenome, no entanto, com o divórcio é possível retornar ao nome de solteiro(a). 

 

Não casei legalmente. É possível se divorciar sem oficializar a união estável?

Neste caso, se a união não foi formalizada, e você quer discutir questões de partilha de bens, guarda, alimentos, visitas, etc, você deve ingressar com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável.

Importante destacar que é essencial a assistência de um advogado para que compreendam todos os aspectos do processo de divórcio.

Espero ter contribuído para esclarecer as dúvidas, vou ficando por aqui e até nosso próximo encontro.

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Kátia Cristina Rodrigues Fonseca – OAB/SP: 403737