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Diarista  X  Empregada Doméstica X Vinculo Trabalhista

Tudo o que você precisa saber para fazer o certo na contratação desta importante profissional .

Ao contratar uma diarista muitos têm como objetivo economizar custos com encargos sociais, 13° salário e outros direitos assegurados aos trabalhadores domésticos. Assim, para evitar vínculo empregatício, muitas pessoas decidem pela contratação de uma trabalhadora autônoma para fazer os trabalhos domésticos. Entretanto, em muitas situações, a relação entre o contratante e a diarista pode ser ou se tornar uma relação de emprego.

Mas quando isso acontece?

Quando a diarista passa a ter vínculo empregatício e surgem seus direitos com qualquer outro trabalhador?

A legislação brasileira, desde 2015, considera empregado doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias na semana.

No caso, seria diarista aquele profissional autônomo que presta serviço ATÉ 2 vezes por semana e emprega doméstica, o trabalhador ou trabalhadora que presta serviços mais de 2 vezes por semana em uma residência. ]

A empregada doméstica não é uma profissional autônoma, mas sim assalariada !

Como pode ser observado acima, na legislação, não consta como requisitos de um trabalho assalariado, somente o trabalho exercido por mais de dois dias semana, mas também os requisitos de “subordinação” , “finalidade não lucrativa”, entre outros. Vale destacar também que o termo “natureza contínua” não está apenas relacionado ao trabalho diário, mas ao que é “consecutivo”.

Portanto, todo o trabalho realizado em dias determinados da semana – como segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira – mesmo quando não são intermitentes podem ser considerados sucessivos. Ainda segundo a legislação, os elementos que caracterizam o serviço doméstico são:

  • pessoalidade (somente o trabalhador presta o serviço);
  • onerosidade (recebe pela execução do serviço);
  • continuidade (o serviço é prestado de forma não eventual).

A relação de subordinação coloca o trabalhador numa relação em que é necessário respeitar as diretivas do seu empregador e de obedecer, nos limites legais, às suas ordens.

Para entender melhor os requisitos relacionados à subordinação, aqui estão alguns critérios que qualificam uma relação de subordinação:

  • Estar sujeito a horários estipulados pelo contratante;
  • Trabalho em local determinado pelo empregador;
  • Receber instruções e ordens específicas do empregador;
  • Ter a obrigação de estar presente em horários determinados;
  • Trabalhar com material fornecido pelo empregador.

Em resumo, importante ter em mente que existe uma diferença grande entre a contratação da diarista e da empregada doméstica. Que se não observados os requisitos acima, você pode, no futuro ser acionado na justiça do trabalho para regularizar o vinculo de trabalho e lhe causar incidência de juros e custas desnecessárias.

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Dra Magda Semente, OAB 266.775-SP, é advogada Trabalhista e Previdenciária na Semente & França Advocacia e Consultoria. Rua Laura Fachini Tomaseto, 691, Jd. Morada do Sol, Indaiatuba- SP. Telefone de Contato : 19-99164-5625.

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