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Famílias multiespécies

Olá, sejam todos bem-vindos ao bate papo semanal da nossa coluna Jurídica e o tema da semana é sobre direito de família. Um tema que gera alguns debates, mas que vale a pena conferir!
Ficou curioso (a), vem comigo e se atualize.

Com o passar dos anos a família tradicional deixou de ser aquela constituída unicamente por um pai, mãe e filhos, em alguns casos deixaram até de viver sob o mesmo teto, sofrendo influências da vida moderna.
Consequentemente os laços afetivos foram expandidos alterando exclusivamente o núcleo de família padrão, dando espaço aos modernos e personalizados vínculos afetivos.

Qual a definição de famílias multiespécieis?

Não é novidade que sou apaixonada pelos temas de Direito de família… rsrsrs e poder dividir isso com vocês é incrível!
Vamos recordar das famílias tidas como tradicionais em tempos remotos, constituída pelo homem em matrimônio com a mulher e seus respectivos filhos, conhecidos como prole.
Após, passou adotar outros tipos de uniões que não foram inicialmente bem aceitos pelas igrejas, doutrinas religiosas.
Mais adiante, as famílias passaram a ser formadas por casais sem filhos e esses casais nem sempre eram os tidos como os tradicionais, aqui já estamos nos referindo aos relacionamentos homoafetivos.
Já se debate a possibilidade de reconhecimento de uniões poliafetivas.

CURIOSIDADES: o primeiro relacionamento poliafetivo materializado através de escritura pública foi noticiado na cidade de Tupã, interior de São Paulo, no ano de 2012, ocasião na qual um homem e duas mulheres postularam a instrumentalização da união (http://www.ibdfam.org.br/noticias/4862/novosite).

E agora muito se fala de famílias multiespécieis, você sabe como são constituídas?

Alguns autores de livros de direito nessa área define a família multiespécie como “família formada pelo vínculo afetivo constituído entre seres humanos e animais de estimação” (Rodrigo da Cunha Pereira).
Os animais sempre existiram nas famílias brasileiras, mas com o passar dos anos deixaram de ocupar o espaço de bichos, para conviver em espaços mais íntimos como sala de estar, quartos juntamente com os humanos.
Não posso deixar de mencionar que são elos de genuíno afeto e parceria, alguns deles sendo chamados de filhos.
São núcleos familiares formados pela espécie humana e não humana. Cachorros, gatos, pássaros, tartarugas, coelhos, entre outros que são tratados como filhos por seus tutores. Aqui na cidade tem até um porquinho que passeia juntamente com sua tutora.

Em um outro bate papo, abordamos o tema de guarda compartilhada dos pets, se não viu deixo aqui o link: https://comandonoticia.com.br/guarda-compartilhada-de-animais-domesticos/.

Querem mais atualizações sobre o tema?

No judiciário tem sido comum a divergência de decisões sobre o reconhecimento das famílias multiespécies, “pais” e “mães” de pets, entretanto, na via extrajudicial pode oficializar a relação de afeto com seus animais de estimação.
Essa possibilidade é garantida pela emissão da “Declaração de Guarda de Animal” que pode ser feita em qualquer Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

O registro inclui, a descrição do seu animalzinho, como espécie, raça, porte, cor da pelagem, data e local de nascimento e nome. Também é possível incluir os nomes e características dos ascendentes, históricos de cirurgias e doenças relevantes, além do número de chip de identificação. E pode conter o sobrenome da família.

Tenho certeza que esse tema gerou suspiros em algumas pessoas e em outros gerou resistências, mas o gostoso do direito é exatamente isso, a liberdade de poder debater temas, sem ofender o coleguinha e sem ferir os direitos fundamentais.

E aí me contem se gostaram do tema…

Vou ficando por aqui e nos encontramos na próxima semana!

Em caso de dúvidas ou sugestões de tema, elogios, entre em contato através do e-mail: [email protected]

Até mais!

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737