Olá, sejam todos bem-vindos ao bate-papo semanal da nossa coluna Jurídica e o tema da semana é sobre direito imobiliário. Vamos esclarecer uma dúvida muito comum entre compradores de imóveis: qual a diferença entre a escritura pública e o contrato de promessa de compra e venda?
Embora ambos os documentos estejam relacionados à aquisição de imóveis, eles têm finalidades e efeitos jurídicos diferentes.
Vamos entender cada um deles?
O que é o contrato de promessa de compra e venda?
O contrato de promessa de compra e venda é um documento preliminar, por meio do qual as partes (comprador e vendedor) formalizam a intenção de realizar a transação imobiliária. Ele estabelece os termos e condições da negociação, como preço, forma de pagamento e prazos.
No entanto, esse contrato não transfere a propriedade do imóvel, servindo apenas como garantia de que ambas as partes têm compromisso em cumprir o que foi acordado.
Mesmo assim, o contrato de promessa de compra e venda pode ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Esse registro confere maior segurança ao comprador, protegendo-o de eventuais fraudes, como a venda do mesmo imóvel para terceiros.
E a escritura pública?
A escritura pública é o documento oficial que formaliza a venda do imóvel. Ela deve ser elaborada em um tabelionato de notas, sendo obrigatória para a transferência de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, conforme previsto no Código Civil (art. 108).
A diferença fundamental é que a escritura pública é indispensável para que a propriedade do imóvel seja transferida para o comprador. Após a assinatura da escritura, ela deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para que o comprador seja reconhecido como o legítimo proprietário.
Principais diferenças entre os dois documentos
Natureza jurídica
O contrato de promessa de compra e venda é um acordo preliminar.
A escritura pública é o instrumento oficial para a transferência da propriedade.
Transferência de propriedade
A promessa de compra e venda não transfere a propriedade.
A escritura pública, após registrada, transfere a titularidade do imóvel.
Obrigatoriedade
A promessa de compra e venda é opcional, mas recomendada para formalizar as condições da negociação.
A escritura pública é obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos.
Registro em cartório
O contrato de promessa de compra e venda pode ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para maior segurança.
A escritura pública deve ser registrada obrigatoriamente para que o comprador se torne proprietário.
Dicas importantes para quem está comprando um imóvel
Leia os documentos com atenção: Certifique-se de que todas as condições da negociação estão claramente especificadas.
Registre a promessa de compra e venda: Esse registro evita problemas, como a venda do imóvel para outra pessoa.
Formalize a escritura pública: Após a quitação do valor, providencie a escritura e o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Consulte um advogado: Um profissional especializado pode ajudar a revisar os documentos e garantir que tudo esteja conforme a lei.
A compra de um imóvel é uma decisão importante e exige atenção a todas as etapas do processo. Compreender a diferença entre a promessa de compra e venda e a escritura pública é essencial para evitar problemas e garantir a segurança da transação.
É isso… vou me despedindo por aqui e nos encontramos na próxima semana!
Em caso de dúvidas ou sugestões de tema, elogios, entre em contato através do e-mail: [email protected]
Até mais!
Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737