
Olá, sejam todos bem-vindos ao bate-papo semanal da nossa coluna Jurídica e o tema da semana é sobre direito da mulher.
A violência doméstica é um problema grave e recorrente, que afeta mulheres de todas as classes sociais, idades e regiões do país. No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) representa um marco na proteção das mulheres, garantindo medidas protetivas, suporte jurídico e punição aos agressores. Mas você sabe quais são os direitos da mulher vítima de violência doméstica?
Vamos entender melhor como a lei pode amparar essas vítimas.
O que é considerado violência doméstica?
A Lei Maria da Penha define cinco formas de violência doméstica, sendo elas:
✔ Violência física – Qualquer ato que cause sofrimento ou dano à integridade física da mulher, como empurrões, socos, chutes e lesões com objetos.
✔ Violência psicológica – Ameaças, humilhações, chantagens, perseguições, manipulação emocional e isolamento social que causem danos à autoestima e ao equilíbrio emocional da mulher.
✔ Violência sexual – Forçar ou constranger a mulher a atos sexuais contra sua vontade, impedindo o uso de contraceptivos ou obrigando-a a realizar práticas que não deseja.
✔ Violência patrimonial – Controle ou destruição de bens, documentos, dinheiro e objetos pessoais da vítima, deixando-a financeiramente dependente.
✔ Violência moral – Injúria, calúnia e difamação, que afetam a honra e a imagem da mulher.
A violência doméstica pode ocorrer dentro de casa, no ambiente familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente da coabitação entre agressor e vítima.
Direitos garantidos pela Lei Maria da Penha
Medidas protetivas de urgência
Quando a mulher está em risco, o juiz pode conceder, em até 48 horas, medidas que afastam o agressor do lar e proíbem qualquer contato com a vítima.
Direito à assistência jurídica gratuita
A vítima pode recorrer à Defensoria Pública, que oferece apoio jurídico sem custo para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Atendimento humanizado
Delegacias especializadas e Centros de Referência da Mulher prestam assistência psicológica, jurídica e social para ajudar as vítimas a romper o ciclo da violência.
Prisão do agressor
O agressor pode ser preso em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada, caso haja risco iminente para a vítima.
Direito de afastamento do trabalho
Mulheres em situação de violência podem se afastar do trabalho por até seis meses, sem risco de demissão.
Proteção aos filhos
Caso haja crianças envolvidas, a mulher pode solicitar medidas para resguardar a guarda dos filhos e impedir que o agressor se aproxime deles.
O que fazer ao sofrer violência doméstica?
📍 Registre um boletim de ocorrência – Busque a Delegacia da Mulher mais próxima ou qualquer delegacia comum. Também é possível acionar a Polícia Militar pelo 190 ou denunciar pelo Disque 180.
📍 Solicite medidas protetivas – A mulher pode pedir ao delegado ou ao juiz a concessão de medidas protetivas para afastar o agressor.
📍 Busque apoio jurídico e psicológico – Centros especializados e a Defensoria Pública podem auxiliar no acolhimento e orientação jurídica da vítima.
📍 Não se cale – A violência doméstica tende a se agravar com o tempo. Procurar ajuda pode salvar vidas!
A Lei Maria da Penha trouxe avanços significativos na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica. No entanto, ainda há muitos desafios a serem superados, principalmente no que diz respeito à denúncia e ao acolhimento adequado dessas vítimas.
Se você está sofrendo violência ou conhece alguém que precisa de ajuda, denuncie! O apoio da sociedade e das instituições é fundamental para garantir a segurança das mulheres.
É isso… espero ter ajudado! Vou me despedindo por aqui e nos encontramos na próxima semana!
Em caso de dúvidas ou sugestões de tema, elogios, entre em contato através do e-mail: [email protected]
Os direitos da mulher vítima de violência doméstica
Até mais!Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737