As falsas denúncias de violência doméstica como estratégia de partilha de bens no divórcio – Comando Notícia
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As falsas denúncias de violência doméstica como estratégia de partilha de bens no divórcio

Olá, sejam bem-vindos à nossa coluna jurídica semanal e o tema abordado será sobre a crescente onda de falsas denúncias de violência doméstica.

Nos últimos anos, a sociedade brasileira avançou de forma significativa na proteção da mulher, especialmente por meio da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). No entanto, infelizmente, cresce também uma distorção preocupante desse importante instrumento: o uso indevido da denúncia de violência doméstica como estratégia para manipular processos de divórcio, guarda de filhos e partilha de bens.

Em muitos casos, a denúncia é realizada sem fundamento fático ou jurídico, com o objetivo de obter vantagem indevida na partilha de bens, a exemplo, a concessão de medidas protetivas com afastamento do lar, o que confere à denunciante a posse exclusiva dos bens do casal e, em muitos casos, dificulta ou paralisa a partilha patrimonial.

Essa prática se enquadra no que juristas têm chamado de violência processual, um tipo de violência psicológica e patrimonial travestida de legalidade. Trata-se de uma litigância abusiva, caracterizada por petições carregadas de distorções e estratégias que visam apenas desgastar emocionalmente a outra parte, muitas vezes com o objetivo de forçá-la a abrir mão de seus direitos.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Falsas alegações de agressão ou ameaças para justificar medida protetiva;
  • Impedimento de contato com os filhos como forma de retaliação ou chantagem;
  • Ocultação ou desvalorização de bens para burlar a partilha;
  • Exposição da vida íntima e acusações morais infundadas, como forma de humilhação pública.

Em casos assim, o verdadeiro prejudicado não é apenas o cônjuge acusado, mas toda a estrutura familiar, principalmente os filhos, que vivenciam um ambiente de tensão, insegurança emocional e ruptura abrupta com um dos genitores.

As consequências jurídicas das falsas denúncias

Acusar alguém falsamente de um crime é conduta tipificada no artigo 339 do Código Penal, com pena que pode chegar a 8 anos de reclusão. Além disso, a parte prejudicada pode ingressar com ação de indenização por danos morais, e, dependendo da gravidade, a falsa denunciante pode até perder a guarda dos filhos, especialmente se comprovado o uso da denúncia como forma de alienação parental.

A jurisprudência vem evoluindo para coibir esses abusos. Tribunais têm reconhecido a má-fé em ações de família e aplicado penalidades, inclusive multa processual e inversão de guarda, quando verificada a instrumentalização da justiça como forma de vingança pessoal.

Como o cônjuge acusado pode provar sua inocência?

Se você foi vítima de uma falsa denúncia, saiba que existem estratégias jurídicas eficientes para sua defesa:

  • Busque imediatamente orientação de um advogado de sua confiança, especializado em Direito de Família e/ou Penal.
  • Reúna provas documentais e testemunhais que demonstrem convivência harmônica anterior, ausência de comportamento violento e idoneidade moral.
  • Solicite perícia psicológica e avaliação da equipe multidisciplinar do juízo, especialmente nos casos com filhos envolvidos.
  • Apresente denúncia por calúnia ou denunciação caluniosa, sempre com cautela e respaldo técnico.
  • Requeira a revogação da medida protetiva com base em provas concretas da inexistência de risco ou violência.

É importante destacar que não se trata de deslegitimar os instrumentos de proteção às mulheres vítimas reais de violência, mas sim de combater a banalização e o uso manipulativo da Lei Maria da Penha.

Falsas denúncias não apenas prejudicam os acusados injustamente, como fragilizam a credibilidade da lei e dificultam a proteção das verdadeiras vítimas.

O papel de todos no processo de família

A litigância abusiva deve ser combatida por todos os profissionais envolvidos no processo judicial — advogados, magistrados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública. O processo de família deve ser um instrumento de pacificação e garantia de direitos, e não um campo de batalha onde se promovem novas formas de violência, agora institucionalizadas.

Não confie em profissionais que propagam conflitos e mentiras, tornando o processo um campo de batalhas. Profissionais especialistas em Direito de família, propaga a pacificação, mediação dos conflitos e visa sempre o bem-estar dos filhos menores, e não o contrário!

Vou encerrando por aqui, espero ter ajudado! Nos encontramos na próxima semana.

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Kátia Cristina Rodrigues Fonseca

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