Suspensões e cassações de CNH por reincidência aumentam 10 vezes e chegam a 37 mil na região de Campinas

O número de carteiras de habilitação (CNHs) suspensas ou cassadas por reincidência de infrações aumentou 10 vezes e chegou a 37.409 em 2025 na região de Campinas (SP). Os dados foram informados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP).
Segundo o levantamento, no ano passado foram 8.352 cassações e 29.057 suspensões registradas. Em 2024, o Detran contabilizou 1.457 cassações e 1.975 suspensões, totalizando 3.432 casos.
Ainda de acordo com o órgão estadual, o aumento pode ser explicado pela redução do prazo de cinco anos para 360 dias na abertura dos processos.
Já o advogado especialista em trânsito André Bertucci alertou que os condutores devem monitorar a situação da CNH, preferencialmente a cada 15 dias. Além disso, ele destacou que as cassações e as suspensões servem como medida educativa aos motoristas.
“O código de trânsito foi feito com a intenção principal de corrigir as condutas das pessoas. Então, toda vez que é aplicada uma pena, a finalidade dessa pena é que a pessoa se corrija e não cometa mais os mesmos erros”, comentou.
Regras e punições
O levantamento considera as 25 cidades que compõem a superintendência regional do Detran em Campinas:
- Americana
- Artur Nogueira
- Campinas
- Conchal
- Cosmópolis
- Engenheiro Coelho
- Espírito Santo do Pinhal
- Estiva Gerbi
- Holambra
- Hortolândia
- Indaiatuba
- Itapira
- Jaguariúna
- Limeira
- Mogi Guaçu
- Mogi Mirim
- Monte Mor
- Nova Odessa
- Paulínia
- Pedreira
- Santa Bárbara d’Oeste
- Santo Antônio de Posse
- Santo Antônio do Jardim
- Sumaré
- Valinhos
Segundo o Detran, a tendência é que 2026 também apresente alta em comparação com 2024 por conta da mudança nos processos. Apenas no primeiro semestre deste ano, foram contabilizadas 1.493 cassações e 4.739 suspensões, totalizando 6.232 casos.
Diferentes comportamentos de risco levam à suspensão ou à cassação do direito de dirigir, como embriaguez ao volante, excesso de velocidade e prática de rachas.
Dirigir com o documento suspenso é infração gravíssima, que resulta na cassação da CNH, multa de R$ 880 e apreensão do veículo. Em casos de acidentes graves, o motorista pode ser detido por até um ano.
Os motoristas que não concordarem com as punições aplicadas podem entrar com recurso administrativo no Detran para tentar anular a penalidade.







