Edital de convocação de assembléia geral extraordinária associação de moradores do loteamento PARK REAL

Os associados abaixo-assinados, representando mais de um quinto (1/5) do quadro de associados da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO LOTEAMENTO PARK REAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.843.755/0001-90, com sede na Av. Domingos Ferrarezzi, s/nº, Jd. Park Real, Indaiatuba/SP, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento no artigo 60 do Código Civil Brasileiro e no artigo 17, parágrafo único, inciso II, alínea “c”, do Estatuto Social, vêm CONVOCAR todos os associados em pleno gozo de seus direitos sociais para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 02 de OUTUBRO de 2026, no
Salão de Festas da Associação, situado no endereço de sua sede acima especificado, observando os seguintes horários e quóruns de instalação:
● Em primeira convocação: às 19:00 horas, com a presença da maioria absoluta dos associados da entidade (Art. 17 caput e Art. 18, parágrafo único);
● Em segunda convocação: às 19:15 horas, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) do total de associados do quadro social, quórum mínimo e inafastável estipulado pelo Estatuto Social para instalação de Assembleia que delibere sobre destituição dos órgãos sociais (Art.18, parágrafo único).
ORDEM DO DIA
1. Apresentação dos fatos, documentos e elementos probatórios relacionados à gestão administrativa, financeira, contratual e de governança da Associação que motivaram a convocação, inclusive os elementos debatidos nos autos do processo judicial nº 4003660-
58.2026.8.26.0248;
2. Concessão da palavra à atual Diretoria Executiva para manifestação, prestação de esclarecimentos, apresentação de documentos e defesa oral sobre os fatos e documentos apresentados, assegurando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º,
LV, da CF/88 e Art. 10, § 2º, do Estatuto Social);
3. Deliberação e votação acerca da proposta de destituição dos membros da atual Diretoria Executiva, observando-se estritamente o quórum qualificado de aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia (Art. 18, parágrafo único);
4. Em caso de aprovação da destituição da Diretoria Executiva, deliberação sobre a imediata aplicação do rito estatutário de sucessão e preenchimento dos cargos vagos conforme a ordem rigorosa de preferência do Artigo 30 do Estatuto Social;
5. Na hipótese de constatação da vacância total dos cargos diretivos e impossibilidade de preenchimento imediato pela ordem de sucessão do Artigo 30, deliberação sobre a nomeação de uma Junta Governativa Provisória formada por associados em dia com suas obrigações, com mandato temporário restrito aos atos de gestão ordinária e conservação da Associação, e solicitação ao Conselho Deliberativo para a formação imediata da Comissão Eleitoral e deflagração do processo eleitoral formal para preenchimento definitivo dos cargos vagos, em estrita observância ao Capítulo IX (Artigos 37 a 41 e Art. 46) do Estatuto Social.
DA REPRESENTAÇÃO POR PROCURAÇÃO
Nos termos do Artigo 46, Parágrafo Único, do Estatuto Social, é assegurado ao associado em dia com suas obrigações estatutárias o direito de se fazer representar na Assembleia por procurador devidamente constituído, mediante observância das seguintes regras:
● a) Forma e Poderes: A procuração deverá ser apresentada por escrito e em meio físico, outorgando poderes específicos de representação e voto para a Assembleia Geral Extraordinária do dia 02 de outubro de 2026, devendo conter a qualificação do associado outorgante, a identificação expressa do lote e quadra, a qualificação do procurador outorgado, bem como a firma/assinatura do associado outorgante; ● b) Validade da Assinatura e Documentação: Visando assegurar a autenticidade dos
mandatos e evitar nulidades na apuração dos votos, os instrumentos de procuração emitidos em papel deverão preferencialmente possuir firma reconhecida em cartório. Serão aceitas procurações com Assinatura Eletrônica Qualificada (ICP-Brasil) ou Avançada (Gov.br) desde que acompanhadas do respectivo relatório/certificado de validação digital das assinaturas
emitido por autoridade certificadora válida;
● c) Pessoa Jurídica: Os associados pessoas jurídicas deverão ser representadas na forma de seus atos constitutivos (Art. 6º, Parágrafo Único), devendo o procurador apresentar cópia do contrato/estatuto social e documento de representação legal da empresa;
● d) Credenciamento: A entrega das procurações para conferência e credenciamento será realizada no local da Assembleia a partir das 18:00 horas até o momento fixado para a instalação dos trabalhos.
DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Fica expressamente assegurado aos membros da atual Diretoria Executiva o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante a concessão de tempo razoável durante a sessão assemblear para exposição oral, prestação de esclarecimentos e juntada de quaisquer documentos de defesa e justificativa antes do início da deliberação e votação da matéria pelos associados.
DOS FUNDAMENTOS E DA PUBLICIDADE DA CONVOCAÇÃO
A presente convocação fundamenta-se no direito legítimo de mais de 1/5 (um quinto) dos associados em submeter ao órgão máximo da entidade — a Assembleia Geral — a deliberação sobre atos relevantes da administração social. Cumpra-se a formalidade prevista no Artigo 19 do Estatuto Social, promovendo-se o envio da convocação a todos os associados e a sua afixação na sede social e nas portarias do Loteamento Park Real com a antecedência legal de 15 a 60 dias.
Indaiatuba/SP, 16 de setembro de 2026. Associados subscritores (MAIS DE 1/5 DO QUADRO SOCIAL)





