Neste momento ocorre o julgamento por tentativa de triplo homicídio homem que atropelou três guardas civis em 2024 – Comando Notícia
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Neste momento ocorre o julgamento por tentativa de triplo homicídio homem que atropelou três guardas civis em 2024

Gcm sergio

Desde as 10 horas desta quinta-feira (17) acontece no Fórum da Comarca de Indaiatuba (SP) o julgamento do autor que na manhã do dia 27 de abril de 2024  atropelou com o seu carro três guardas civis, que realizavam o patrulhamento  pela Avenida Francisco de Paula Leite altura do Sesi.

Consta nos autos que o autuado e as vítimas se envolveram em um grave acidente de trânsito na manhã de sábado (27). Segundo o auto de prisão em flagrante, o motorista seguia em alta velocidade e  atropelado os guardas civis  que  seguiam pela Avenida Francisco de Paula Leite .  

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Na época durante a audiência de custódia, realizada no dia 28 de abril (28), o magistrado observou que o auto de prisão em flagrante traz tanto a prova da existência do crime quanto os indícios suficientes de autoria. As provas revelam gravidade concreta, ou seja extrapola os elementos básicos do tipo penal. 

O indiciado foi interrogado, através de mídia digital. Em seguida, foi dada a palavra para o representante do Ministério Público, por ele  foi dito: “manifestação tomada por mídia digital”. Após foi dada a palavra para o Defensor, por ele foi dito: “manifestação tomada por mídia digital”. A seguir, pelo  MM. Juíz foi proferida a seguinte decisão: “Flagrante formalmente em ordem. Não houve relato de abuso policial por parte do averiguado. Aguarde-se a vinda dos autos principais. É o caso de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, nos termos do art. 310, inciso II, e art. 312, ambos do Código de Processo Penal. Com efeito, a custódia se faz necessária para a garantia da ordem pública, já que o delito de homicídio é dos mais graves existentes e causa intenso abalo social. A prisão também é conveniente para a instrução processual e para garantir a futura aplicação da lei penal.

No caso concreto, verifica-se que a conduta do averiguado quase resultou no óbito das vítimas, sendo prematura a soltura do averiguado, bem como o afastamento de eventual incidência de homicídio qualificado tentado com dolo eventual. A análise da tipificação será feita com maior profundidade pelo Promotor da causa. Além disso, o indiciado responde a outros dois processos por tráfico e roubo, nos quais obteve a liberdade provisória, tendo em tese descumprido as condições impostas, o que reforça a necessidade da custódia. As circunstâncias específicas do caso concreto indicam a necessidade de decretação da prisão.

O GCM Sérgio que sobreviveu com seus companheiros de um  grave acidente, faleceu 1o meses após o ocorrido

O GCM de Indaiatuba Sérgio, faleceu no dia 18 de fevereiro de 2025 após ser diagnosticado com pneumonia. Ele já havia se recuperado de um atropelamento juntamente com mais dois GCM´s, causado por um motorista embriagado a alguns meses atrás. O acidente aconteceu no dia 27 de abril em 2024 pela Avenida Francisco de Paula Leite na altura do SESI de Indaiatuba (SP) . Após alguns meses afastados o agente retornou as suas funções na corporação, porém recentemente Sergio passou mal e foi internado. No hospital através de exames os médicos diagnosticaram um quadro clínico grave de pneumonia, e ficou internado no hospital de Itu-SP, e infelizmente faleceu na madrugada desta terça-feira (18).

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Foto: Arquivo- Reginaldo Rodrigues/Comando Notícia