HUGO ANTONELI JUNIOR
A cidade de Indaiatuba (SP) recebeu até o momento um repasse próximo a R$ 135 milhões do Governo do Estado de São Paulo, de acordo com o último balanço divulgado pela Secretaria da Fazenda Estadual. A maioria dos recursos destinados à cidade é relato ao imposto ICMS, responsável por R$ 86 milhões do total, mais da metade.
O imposto de carros, o IPVA, também estadual, é responsável por mais de R$ 47 milhões. Os repasses são relativos ao período de janeiro a junho e foram divulgados em uma balanço na terça-feira (11). Confira abaixo, na tabela, quanto foi repassado por mês. Até abril a cidade tinha recebido R$ 100 milhões.
Repasses estaduais à Indaiatuba (arredondados) | ||||
mês | ICMS | IPVA | outros | total |
janeiro | R$ 17 milhões | R$ 24 milhões | R$ 130 mil | R$ 42 milhões |
fevereiro | R$ 14, 9 milhões | R$ 11,8 milhões | R$197 mil | R$ 26,9 milhões |
março | R$ 15,4 milhões | R$ 7,8 milhões | R$ 200 mil | R$ 23,4 milhões |
abril | R$ 18,6 milhões | 2,5 milhões | R$ 218 mil | R$ 21, milhões |
maio | R$ 13,9 milhões | 0 | R$ 215 mil | R$ 14,1 milhões |
junho | R$ 6,1 milhões | 0 | R$ 14 mil | R$ 6,2 milhões |
total | R$ 134,9 milhões |
Estado
O governo do Estado de São Paulo transferiu na terça-feira (11), R$ 534,38 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda e Planejamento é referente ao montante arrecadado no período de 3 a 7 de junho. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Para junho, a estimativa é transferir para as prefeituras do Estado o total de R$ 2,38 bilhões em repasses de ICMS. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda. Nos primeiros cinco meses do ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento depositou R$ 11,84 bilhões aos municípios paulistas.
ICMS
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é estadual, como determina a Constituição Federal de 1988. Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.
Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%.
IPVA