A Justiça Eleitoral faz neste sábado, dia 13, um plantão para atender eleitores que ainda não fizeram o cadastro biométrico nas regiões de Campinas (SP) e Piracicaba (SP). O Cartório Eleitoral de Indaiatuba atende na rua Treze de Maio, 834 – Centro. Telefone: (19) 3834-6378.
Hoje, o cadastramento é obrigatório em 478 cidade do estado, que somam quase 12 milhões. Desse total, 6,3 milhões, ou seja, 55% fizeram a biometria até o dia 10 de julho, segundo dados da Justiça Eleitoral.
Neste sábado, o horário de atendimento será das 8h às 13h, em todos os cartórios eleitorais do estado, menos nas 107 cidade em que o cadastro biométrico foi concluído. O objetivo do plantão é facilitar o comparecimento dos cidadãos que não tem disponibilidade no horário normal de funcionamento durante a semana.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recomenda que mesmo que não seja obrigatório o cadastro biométrica em todas as cidades, os eleitores devem fazer o cadastro, para evitar filas quando o voto foi obrigatório. O procedimento envolve coleta de impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada e dura 15 minutos.
Documentos
Entre os documentos pessoais que o eleitor pode apresentar estão a carteira de identidade (RG), a carteira emitida pelos órgão criados por lei Federal, controladores do exercício profissional, certidão de nascimento ou casamento, certidão de quitação do serviço militar, instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação, ou carteira nacional de habilitação (CNH), com exceção para os alistados.
Para comprovar residência o eleitor deve apresentar conta de água, luz ou telefone, em seu nome, emitidos nos 3 meses anteriores à data agendada para o atendimento no Cartório; envelopes de correspondências ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor, também emitidos ou expedidos no máximo há 3 meses; contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor; contrato de locação em nome do eleitor; documento expedido pelo INCRA; declaração do proprietário doo imóvel de que o eleitor reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos citados anteriormente, em nome do proprietário; qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.
Os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação. Os eleitores que não comparecerem no Cartório Eleitoral para a Revisão Eleitoral terão a inscrição eleitoral cancelada, após apreciação individual de cada caso pelo juiz eleitoral.
foto: arquivo/Comando Notícia