Foi suspenso o decreto de flexibilização dos comércios em Indaiatuba (SP). Tudo deve voltar a fechar. O anúncio foi feito pela Prefeitura neste domingo (19). O recuo foi baseado, sendo a administração, em decisões judiciais de outras cidades como Limeira e Presidente Prudente. Segundo a Justiça, o decreto do Governo do Estado de São Paulo está acima do decreto municipal.
Em nota, o governo achou a flexibilização “inadmissível” e notificou a cidade. O governador estendeu a quarentena até o dia 10 de maio. No primeiro dia de flexibilização, Indaiatuba teve o menor índice de isolamento em 10 dias. No sábado (18) houve a confirmação da segunda morte por coronavírus na cidade.
Limeira
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e a decisão deste sábado é em caráter liminar, portanto, o processo ainda terá um julgamento final e cabe recurso. Na decisão da Vara de Plantão, o juiz Flávio Dassi Vianna considerou que o Estado de São Paulo é considerado o epicentro da pandemia no país. Ele estabelece um pagamento de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da determinação.
“Muito embora o Governo Municipal disponha de competência concorrente para decretar a quarentena em seu território, este não pode contrariar as disposições do Governo Estadual, mas apenas suplementá-las, adotando-se, em relação aos atos executivos, o mesmo princípio constitucional estabelecido para os atos legislativos (artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal). Caso contrário, se todos os Municípios pudessem adotar ou não a quarentena imposta a nível estadual, de forma integral ou parcial, o poder do Governo do Estado estaria totalmente esvaziado, já que a área do seu território é composta pelo conjunto de Municípios”, argumenta o o magistrado.
foto: arquivo/Governo do Estado de São Paulo