A equiparação sucessória entre cônjuges e companheiros – Comando Notícia
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A equiparação sucessória entre cônjuges e companheiros

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Uma análise crítica das novas regras de sucessão na união estável propostas pela Reforma do Código Civil.

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Olá, sejam todos bem-vindos ao bate papo semanal da nossa coluna Jurídica é sobre as novas regras propostas pela Reforma do Código Civil. Hoje, vamos mergulhar em um dos temas que mais gera dúvidas e conflitos nos tribunais: a sucessão na união estável e a polêmica equiparação ao casamento.

Se você vive em união estável ou pretende formalizar uma, este texto é essencial para o seu planejamento de vida.

O Cenário Atual: O “Puxadinho” Jurídico

 Atualmente, vivemos sob o reflexo de uma decisão histórica do STF (Temas 498 e 809), que declarou inconstitucional a diferenciação entre cônjuges (casados) e companheiros (em união estável) para fins de herança.

Na prática, hoje o companheiro já é considerado um herdeiro necessário, assim como o cônjuge. Isso significa que ele tem direito a uma parte da herança (a legítima), não podendo ser totalmente excluído por testamento. Contudo, essa regra veio de decisões judiciais e não estava escrita com clareza no texto da lei de 2002, o que gera insegurança e interpretações variadas em inventários pelo Brasil.

O Que a Reforma Propõe: Clareza e Mudança de Rota

 O texto proposto pela comissão de juristas para o novo Código Civil busca consolidar a equiparação total, mas traz nuances importantes.

Herdeiro Necessário por Escrito: A reforma oficializa o companheiro no rol de herdeiros necessários. Se o projeto passar como está, não haverá mais espaço para discussões: quem vive em união estável tem direito garantido a, pelo menos, 50% do patrimônio do falecido (a ser dividido com descendentes ou ascendentes).

A Autonomia da Vontade: Por outro lado, a reforma abre uma brecha interessante: a possibilidade de os parceiros, por meio de pacto antenupcial ou contrato de união estável, optarem por regimes que limitem ou ampliem direitos sucessórios, algo que hoje é muito engessado.

Direito Real de Habitação: A reforma reforça o direito do sobrevivente de permanecer morando no imóvel do casal, independentemente do regime de bens, protegendo a dignidade da pessoa humana acima da partilha patrimonial.

Por que isso é uma Análise Crítica?

 A grande crítica reside na liberdade individual. Muitos casais escolhem a união estável justamente para fugir do “pacote fechado” do casamento. Ao equiparar tudo, a lei acaba protegendo o patrimônio, mas pode ferir a vontade daqueles que desejavam manter suas vidas financeiras totalmente separadas, mesmo após a morte.

Dicas para Resguardar seus Direitos

 Enquanto a Reforma não é votada e o cenário permanece em transição, aqui estão três passos fundamentais para evitar surpresas:

Formalize sua União Estável por Escritura Pública: Não deixe para o juiz decidir se era namoro ou união estável após a morte de um dos parceiros. Na escritura, você já define a data de início e o regime de bens (geralmente comunhão parcial).

Faça um Planejamento Sucessório: O uso de Testamentos e Holdings Familiares é a melhor forma de garantir que seus bens fiquem com quem você deseja, respeitando os limites legais.

Cláusulas de Exclusão: Se você está adquirindo um bem com dinheiro de herança ou doação, registre isso na escritura de compra para que esse bem não entre na partilha comum em caso de dissolução ou morte.

A legislação está mudando para acompanhar a sociedade, mas a melhor proteção ainda é a informação e a prevenção documental.

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Kátia Cristina Rodrigues FonsecaOAB/SP: 403737
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Thiago Manzano OAB/SP: 504089

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