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A Reforma da Previdência provocou muitas alterações nas regras de aposentadoria.

Nesse sentido, em 2024, teremos as seguintes mudanças:

1 – Aposentadoria por pontos:

• Mulher: Mínimo de contribuição de 30 anos + somatório de idade e 91 pontos.

• Homem: Mínimo de 35 anos de recolhimento + soma de idade e 101 pontos.

2 – Aposentadoria por pontos para professores(as):

• Mulher: Tempo mínimo de 25 anos de contribuição + idade e 86 pontos.

• Homem: Mínimo de 30 anos de recolhimento + somatório de idade e 96 pontos.

3 – Aposentadoria por idade progressiva:

• Mulher: Tempo mínimo de 30 anos de contribuição + 58 anos e 6 meses de idade.

• Homem: Mínimo de 35 anos de recolhimento + 63 anos e 6 meses de idade.

4 – Aposentadoria por idade progressiva para professores(as):

• Mulher: 25 anos de contribuição + 53 anos e 6 meses.

• Homem: 30 anos de recolhimento e 58 anos e 6 meses.

Para saber qual regra se encaixa melhor no seu caso, procure um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário!

Dra. Luciana França

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