
Olá, sejam todos bem-vindos ao bate papo semanal da nossa coluna Jurídica e o tema da semana é sobre Crimes Online.
Você já parou para pensar no poder que as redes sociais exercem sobre nossas vidas?
Elas são palco de debates, reencontros, divulgações e, infelizmente, também de ataques. O ambiente digital, que deveria ser um espaço de conexão e informação, tem sido palco de crimes como racismo, incitação à violência, calúnia, ameaças e até ataques à democracia.
E é aí que entra a grande polêmica da vez: afinal, quem deve ser responsabilizado quando um crime for cometido nas redes sociais?
Só o autor da publicação?
Ou também a plataforma que permitiu a disseminação do conteúdo?
Essa é a pergunta que o Supremo Tribunal Federal (STF) pretende responder nos próximos dias, em um julgamento que promete esquentar o debate sobre liberdade de expressão, responsabilidade das big techs e a segurança jurídica dos usuários.
O STF Quer Saber: O que Cabe às Plataformas?
A discussão gira em torno da obrigação das plataformas como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter) e TikTok. A tese que ganha força entre os ministros do STF é clara: uma vez notificadas sobre um conteúdo ilegal, as plataformas devem retirá-lo do ar.
Simples assim. Recebeu a notificação, analisou, confirmou que se trata de algo ilícito — por exemplo, discurso de ódio ou incentivo à violência? Então, tem que agir! Se não agir, pode ser responsabilizada. A lógica é a seguinte: se você tem um megafone e empresta para alguém gritar ofensas no meio da praça, e mesmo depois de avisado você permite que ele continue gritando, você também acaba sendo cúmplice do barulho — e do estrago.
Crime Virtual é Crime Real
Muita gente ainda acha que a internet é “terra sem lei”. Mas isso é mito! Calúnia, difamação, injúria, racismo, ameaças, tudo isso continua sendo crime — e, sim, pode dar cadeia. A diferença é que no mundo virtual, esses crimes ganham velocidade e visibilidade maiores.
A tecnologia tem facilitado o rastreamento dos autores, e o Ministério Público está cada vez mais atuante no combate aos chamados crimes digitais. Mas o que se discute agora é se as plataformas também devem ser responsabilizadas — especialmente quando deixam de agir mesmo após serem avisadas.
Quem Paga a Conta?
No campo civil, a conversa é sobre indenização. Já pensou sofrer uma campanha difamatória na internet? Alguém espalha uma mentira, te expõe, te prejudica no trabalho, nos relacionamentos… e a plataforma, mesmo avisada, não faz nada. É justo?
Nesse caso, o entendimento que está ganhando corpo no STF é que, sim, a plataforma pode ser responsabilizada solidariamente com o autor da postagem. Isso quer dizer que, se ela foi notificada e mesmo assim manteve o conteúdo no ar, poderá ser condenada a pagar danos morais e materiais.
E a Liberdade de Expressão?
Um ponto que merece toda a atenção é o equilíbrio entre dois direitos fundamentais: a liberdade de expressão e a proteção à dignidade humana. Não se trata aqui de censura ou de impedir a circulação de ideias. A proposta não é que as plataformas filtrem tudo que você escreve antes de postar.
O foco do STF é responsabilizar a inércia diante do conteúdo manifestamente ilegal — como racismo, incitação ao crime e ameaças reais. Não é qualquer opinião ou crítica que será censurada. O debate legítimo continua sendo protegido, mas o discurso de ódio não pode mais se esconder sob o manto da liberdade de expressão.
O Futuro Está em Jogo
O julgamento marcado para 4 de junho será decisivo para o futuro da internet no Brasil. O que está em jogo não é só o bolso das big techs, mas também a forma como vivemos e convivemos no ambiente digital. Se aprovado, o novo entendimento vai obrigar as plataformas a saírem da posição passiva e passarem a atuar com mais responsabilidade.
Isso pode significar mais segurança para os usuários, mais respeito às vítimas e um ambiente online mais saudável. Afinal, liberdade sem responsabilidade é sinônimo de impunidade — e ninguém quer isso, nem no mundo físico, nem no virtual.
Espero ter auxiliado e aproveito para agradecer todo o carinho que recebemos dos nossos leitores! Nos vemos na próxima semana!
Sugestões de tema, elogios, dúvidas, entre em contato através do e-mail: [email protected]
Até mais!
Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737