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ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA DO INSS:

Você sabe como receber e como solicitar?

Olá, sejam bem-vindos ao bate papo semanal na nossa coluna Jurídica e nessa semana vamos abordar o adicional de 25% na aposentadoria.  

Você já ouviu falar a respeito?

Esse adicional é pago aos aposentados por invalidez que necessitam do acompanhamento permanente de outras pessoas.

O adicional é destinado a quem possui aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida antigamente por aposentadoria por invalidez.

 

Quem tem direito a esse adicional na aposentadoria?

O Decreto 3.048/99 apresenta algumas situações em que o aposentado pode receber o adicional de 25%:

  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
  • Cegueira total
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Doença que exija permanência contínua no leito.

Importante destacar que o requisito é a necessidade de assistência permanente de outra pessoa e não a enfermidade, ou seja, não se condiciona que a pessoa tenha determinada doença para requerer o acréscimo de 25%.

 

A solicitação do acréscimo será realizada no INSS!

Essa solicitação pode ser requerida no Meu INSS mediante um novo pedido e o aposentado passará por uma avaliação pericial para demonstrar a necessidade de acompanhamento de terceiros no dia a dia.

Sendo negado tal requerimento no INSS, o aposentado poderá ingressar com uma ação demonstrando a doença e a necessidade de acompanhamento diário.  

 

O adicional de 25% não tem limitação ao teto do INSS!

O que isso significa Kátia?

O segurado têm direito ao acréscimo mesmo que o valor ultrapasse o teto do INSS.

 

E se o valor do meu benefício for de um salário mínimo?

Da mesma forma, o segurado poderá requerer o acréscimo de 25%.

 

Importante!

Esse acréscimo será cessado com a morte do aposentado, ou seja, não será incorporado no valor da pensão por morte.  

 

O adicional não está sujeito a decadência

Uma pessoa aposentada há mais de 10 anos pode requerer o acréscimo de 25% da mesma maneira.  

 

Já sabiam a respeito desse adicional?

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Kátia Cristina Rodrigues Fonseca – OAB/SP: 403737