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Apenas 1,8% dos motoristas multados em Indaiatuba recorre; 61% é negado

INDAIATUBA – Apenas 1,8% dos motoristas multados na cidade no primeiro semestre optaram por recorrer. Das mais de 20,6 mil autuações registradas de janeiro a junho, 382 tiveram pedido de recurso analisado. Em relação ao mesmo período do ano passado, cresceu em 17% o total de pedidos.

Apesar disso, apenas um em cada três recursos obtém deferimento – que pode ser o cancelamento da multa ou a troca por uma advertência por escrito. Os outros 61,7% dos recursos são negados. Ainda estão em julgamento 19 casos registrados nos seis primeiros meses deste ano. Os dados foram levantados pela Prefeitura a pedido do Comando Notícia.

A arrecadação de multas caiu mais de 21% e as cinco mais aplicadas, de acordo com dados da Prefeitura, são dirigir em excesso de velocidade em até 20% ao permitido na via, dirigir segurando o telefone celular, estacionar em desacordo com a regulamentação do estacionamento rotativo (Zona Azul), excesso de velocidade de 20% a 50% e estacionamento em local proibido.

Como recorrer

Como a multa pode ser registrada por aparelhos eletrônicos, como os radares, ou por agentes de trânsito, e como ambos os mecanismos não são perfeitos, o processo de autuação pode apresentar falhas. Algumas dessas falhas podem ser: a identificação incorreta do veículo, do local da infração, alterações na descrição da infração, ou qualquer outro erro dos dados apontados na notificação recebida.

Em caso de multa aplicada incorretamente, motorista deve identificar se é uma multa municipal (Demutran) ou estadual (Detran) e realizar uma defesa prévia, que é feita logo após o recebimento da autuação, antes mesmo da confirmação da infração. Você pode recorrer de três formas. A primeira consiste na transformação da multa em advertência. Isso é possível quando a multa é leve ou média, e quando o motorista não é recorrente na mesma multa em menos de 12 meses.

A segunda opção consiste na transferência da multa para outro condutor caso você não seja o responsável pela infração, realizada através do preenchimento do formulário no auto de infração, e envio desse formulário juntamente com os documentos solicitados para o endereço discriminado no documento. A terceira opção, nessa etapa, é a defesa prévia, que visa o cancelamento da multa antes da sua confirmação efetiva. Esse recurso diz respeito à conformidade da autuação, e se ela possui todos os dados necessários para sua validade.

Pagamento poderá ser por cartão

Depois de regulamentado no ano passado e suspenso em maio, o pagamento de multas com cartões de crédito voltou a ser liberado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio de uma resolução publicada na semana passada. Com isso, as infrações de trânsito poderão até ser parceladas em 12 vezes, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja.

foto: divulgação