
Olá, sejam bem-vindos ao bate papo semanal na nossa coluna Jurídica e o assunto da semana é sobre direito previdenciário.
O STJ decidiu que o vigilante tem direito a aposentadoria especial e no nosso bate papo você encontrará as informações de como solicitar esse benefício.
Para uma melhor compreensão é necessário informar que em 1964, o Regulamento da Lei de Benefícios incluiu a atividade de “guarda” entre as atividades que deveriam ser aceitas como especiais, a época pelo INPS.
O primeiro problema enfrentado é que o Regulamento não mencionava a profissão de vigia e nem vigilante. Após muita luta, essa classe de trabalhadores ganhou na justiça o direito a aposentadoria especial, entendendo os Tribunais que a profissão de “guarda” abrangia também vigias e vigilantes.
Em 28/05/1995, a lista que previa a atividade de guarda como especial deixou de existir retirando os direitos dos vigias e vigilantes a aposentadoria especial.
A Justiça passou a exigir que o vigilante ou vigia ou guarda comprovasse o porte de arma em seu exercício profissional.
Por fim, a Justiça mudou o seu posicionamento concedendo ao vigilante, vigia ou guarda o direito a aposentadoria especial mesmo sem porte de arma.
Em abril de 1995, a lista de atividades especiais deixou de existir e a concessão da aposentadoria especial só seria possível ao segurado que comprovasse a exposição a agente nocivo para saúde e integridade física.
Em outras palavras, o vigilante deve comprovar sua atividade até 1995, mas a partir desta data deve comprovar através do PPP que trabalhava exposto a agentes nocivos.
Com quantos anos o Vigilante se aposenta?
A aposentadoria especial pode ser concedida ao vigilante aos 60 anos de idade e 25 anos de contribuição. Por outro lado, há outra regra, que é de pontos, ou seja, terá direito à aposentadoria especial aquele que completar 86 pontos.
Aposentadoria Especial do Vigilante exige idade mínima?
Todos os vigilantes que completarem 25 anos de contribuição a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), terão que completar também, 60 anos de idade.
Por outro lado, há uma exceção: a regra de transição de pontos. Isso porque, a pessoa poderia se aposentar com 86 pontos. Logo, a regra de pontos, autorizaria a concessão com menor idade, mas com mais tempo de contribuição.
Exemplificando: imagine que alguém comece a trabalhar como vigilante aos 20 anos de idade. Ao completar 53 anos de idade, já terá contribuído por 33 anos, logo, a soma resultará em 86 pontos. Por isso, ele poderá se aposentar porque completou a pontuação mínima, ainda que não tenha completado a idade mínima.
O STF em 14/02/2022 suspendeu os processos de aposentadoria especial dos vigilantes até que pudesse analisar às questões de constitucionalidade levantadas pelo INSS, o que aguardamos até a presente data.
Então é isso… espero ter contribuído para esclarecer as dúvidas, vou ficando por aqui e até o nosso próximo encontro.
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Kátia Cristina Rodrigues Fonseca – OAB/SP: 403737