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Caia na folia sem cometer crime

Caia na folia sem cometer crime

Você sabe o que pode configurar importunação sexual?

 

O Carnaval é conhecido como a época do ano de muita diversão, de muita alegria, folia, muita música, muitas paqueras e multidões.

Infelizmente a festa pode se tornar um pesadelo para muitas mulheres, que sofrem importunação sexual.

 

Afinal o que caracteriza a importunação sexual?

Consiste na “prática contra alguém, sem a sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.” (Art. 215-A, do Código Penal).

A pena para quem praticar esse crime é de 1 ano a 5 anos de reclusão.

Comportamentos como: passar a mão, dar beijos, ou qualquer toque não consentido, pode caracterizar importunação sexual.

Na importunação sexual, não há violência ou grave ameaça à vítima.

 

Cuidado!

A depender do grau de invasão que esse ato libidinoso provoque, poderá ser enquadrado como estupro e não importunação sexual.  

 

Menores de 14 anos

A prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, do Código Penal.

 

Para brincar de forma segura respeite o NÃO.

Beijo só se for consentido.

E se for vítima de importunação sexual denuncie.

Então galera curta o carnaval com respeito ao ser humano.

Boa folia e nos vemos na próxima semana.  

 

Em caso de dúvidas ou sugestão de tema para um próximo artigo, entre em contrato através do e-mail: [email protected] – no campo assunto você deve escrever: COLUNA JURÍDICA

 

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca – OAB/SP: 403737

Marina Frois Yamaguchi – – OAB/SP: 280338