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Câmara derruba a obrigatoriedade de cobrador no transporte público

HUGO ANTONELI JUNIOR

INDAIATUBA – Foi aprovado em regime de urgência o projeto de lei (81/2018) que muda as regras para as cobranças de tarifa no transporte público. De autoria do Executivo, o texto ia para as comissões, mas houve um pedido de urgência que foi aprovado pelos vereadores na sessão de segunda-feira (2).

Em seguida a nova lei também obteve aprovação do Legislativo. Em ambos os casos o bloco de oposição, composto por três vereadores, votou contra – o que não alterou o resultado final. O texto revoga as regras de outra (4.163), aprovada em abril de 2002, que previa que era obrigatório que os ônibus de transporte público tivessem cobrador, sob pena de multa diária à empresa.

A mudança na lei acontece enquanto a empresa Sou Indaiatuba, da Santa Cecília Turismo (Sancetur), opera em caráter emergencial pelo período máximo de seis meses – que se encerra no segundo semestre. Até lá, a Prefeitura deve elaborar um novo contrato definitivo, realizar uma concorrência e nos termos deste novo contrato constará a nova lei, ou seja, não será mais obrigatório ter cobrador.

A lei foi aprovada nesta semana e a antiga, revogada. Por isso, antes, a empresa deveria ser multada conforme o texto que completou 16 anos de vigor neste mês, data em que também deixou de valer. O Comando Notícia perguntou à Prefeitura no dia 14 de fevereiro sobre se havia multas aplicadas à Sou Indaiatuba, mas não obteve respostas até o momento.

Outra mudança da lei é a adoção de sistema de bilhetagem eletrônica para todos os usuários, inclusive os beneficiários de gratuidade. O texto também diz que o sistema de bilhetagem eletrônica tem por finalidade a garantia de maior segurança aos usuários e funcionários do transporte coletivo, além de permitir maior eficiência para o planejamento operacional do sistema de transporte coletivo.

O projeto também prevê que os meios de cobrança de tarifas do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus, por cobradores e ou pelo sistema de bilhetagem eletrônica, serão definidos pelo Poder Concedente [Prefeitura], nos termos do edital da licitação de concessão.

foto: divulgação