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Cancelamento de Pacote de Viagens

Cancelamento de Pacote de Viagens

Olá, sejam todos bem-vindos ao bate papo semanal da nossa coluna Jurídica e o tema dessa semana é sobre direito do consumidor.
Você já teve alguma viagem cancelada por empresa de turismo no Brasil?
Se isso ocorrer, sabe quais são os seus direitos?

Há inúmeras empresas de turismo no Brasil e infelizmente o cancelamento de viagens de forma unilateral, ou seja, pela própria empresa de turismo é algo muito comum e que gera uma frustração enorme, sem falar no prejuízo financeiro.

Vamos entender o que a lei diz a respeito…

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Neste caso, a empresa de turismo, agência de viagens tem responsabilidade objetiva e solidária com o consumidor. Algumas das principais garantias incluem:

Reembolso integral

Se a empresa de viagens cancela o pacote, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago, incluindo taxas e encargos.

Comunicação Transparente

A empresa de turismo deve manter uma comunicação clara com o consumidor, informando os motivos do cancelamento, quais os procedimentos para reembolso, quais as datas disponíveis para uma nova viagem, tudo de forma detalhada.

Alternativas e Compensações

A empresa de viagens pode oferecer alternativas ao consumidor, como remarcação da viagem para outra data ou destino, ou até mesmo um pacote de compensação, como descontos em futuras viagens.

Prazo para Reembolso

O consumidor tem o direito de receber o reembolso dentro de um prazo razoável, de forma que não cause ainda mais transtornos ao consumidor.

e) Possibilidade de indenização

A depender do caso concreto, o consumidor tem direito além do reembolso integral a indenização de danos materiais e morais. Lembrando que os danos materiais exigem comprovação.

f) Cumprimento do Contrato

A empresa é obrigada a cumprir o contrato com o consumidor, ou seja, se o contrato prevê serviços, itinerários, acomodações, a empresa deve garantir o cumprimento integral, ou oferecer alternativas equivalentes.

É importante destacar que o consumidor é a parte hipossuficiente na relação e por isso, a empresa deve garantir um atendimento eficiente, prestando todas as informações necessárias sob pena de ser condenada na falha de prestação de serviços e informações, inclusive indenizando o consumidor ao dano moral.

Vou ficando por aqui e espero que as informações que compartilhamos sejam úteis!

Em caso de dúvidas ou sugestões de tema para um próximo artigo, entre em contato através do e-mail: [email protected]

Até mais!

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737