Cuidado! Deixar seu Filho menor Sozinho em Casa é Crime – Comando Notícia
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Cuidado! Deixar seu Filho menor Sozinho em Casa é Crime

Olá, sejam bem-vindos à nossa coluna jurídica semanal!

Hoje vamos falar sobre um tema sério e que exige atenção total dos pais e responsáveis: o abandono de incapaz.

Muitas pessoas pensam que esse crime só ocorre quando alguém deixa um bebê em um local público ou abandona um idoso em hospital. Mas a verdade é que a lei vai muito além disso. Abandono de incapaz é deixar qualquer pessoa que não possa se proteger sozinha — como crianças pequenas, idosos com dificuldades, ou pessoas com deficiência ou doença — em situação de risco, mesmo que por pouco tempo.

O artigo 133 do Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a três anos para quem pratica esse crime. Se o abandono causar lesão grave, a pena sobe para um a cinco anos de reclusão; se resultar em morte, pode chegar a doze anos.

Ainda que seja uma saída rápida, se seu filho é menor, não pode ficar em casa sem a assistência de um adulto. Além, das consequências criminais, os pais podem inclusive perder o poder familiar.

O que é o Poder Familiar?

O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres que os pais têm sobre os filhos menores, conforme o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Inclui cuidar, educar, alimentar, proteger e zelar pelo bem-estar físico, psicológico e moral da criança.

Quando os pais falham gravemente nesse dever, o Poder Judiciário pode restringir ou até retirar esse direito, para proteger o menor.

Comportamentos que Podem Levar à Perda da Guarda

Além do abandono, outros comportamentos podem levar a Justiça a decidir que os pais não estão aptos a manter a guarda:

  1. a) Negligência habitual (falta de alimentação adequada, higiene ou acompanhamento médico).
  2. b) Violência física ou psicológica.
  3. c) Abuso sexual.
  4. d) Uso de drogas ilícitas ou alcoolismo que comprometa a segurança do menor.
  5. e) Colocar a criança em situação de risco, inclusive ao deixá-la sozinha ou sob cuidados inadequados.

Em casos graves, o juiz pode decretar a perda do poder familiar, retirando do pai ou da mãe o direito de criar o filho.

O Papel do Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes previstos no ECA.

Quando recebe denúncia de abandono ou maus-tratos, o Conselho pode:

  • Visitar o local para verificar a situação.
  • Orientar e advertir os pais ou responsáveis.
  • Acionar a rede de proteção, como Ministério Público e Vara da Infância.
  • Requisitar serviços de saúde, educação e assistência social.
  • Requerer ao Judiciário medidas como afastamento da criança do lar, caso necessário.

O objetivo principal não é punir, mas proteger o menor e garantir que ele viva em ambiente seguro e saudável.

O dever de cuidar de uma criança ou de qualquer pessoa incapaz é inegociável. Abandonar ou expor alguém vulnerável a risco não é apenas uma falha moral — é crime, com sérias consequências penais e familiares.

Pais e responsáveis devem compreender que amor, proteção e presença não se substituem.

Até a próxima!

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Kátia Cristina Rodrigues Fonseca

OAB/SP: 403737