
Olá, sejam bem-vindos à nossa coluna jurídica semanal!
Hoje vamos falar sobre um tema sério e que exige atenção total dos pais e responsáveis: o abandono de incapaz.
Muitas pessoas pensam que esse crime só ocorre quando alguém deixa um bebê em um local público ou abandona um idoso em hospital. Mas a verdade é que a lei vai muito além disso. Abandono de incapaz é deixar qualquer pessoa que não possa se proteger sozinha — como crianças pequenas, idosos com dificuldades, ou pessoas com deficiência ou doença — em situação de risco, mesmo que por pouco tempo.
O artigo 133 do Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a três anos para quem pratica esse crime. Se o abandono causar lesão grave, a pena sobe para um a cinco anos de reclusão; se resultar em morte, pode chegar a doze anos.
Ainda que seja uma saída rápida, se seu filho é menor, não pode ficar em casa sem a assistência de um adulto. Além, das consequências criminais, os pais podem inclusive perder o poder familiar.
O que é o Poder Familiar?
O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres que os pais têm sobre os filhos menores, conforme o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Inclui cuidar, educar, alimentar, proteger e zelar pelo bem-estar físico, psicológico e moral da criança.
Quando os pais falham gravemente nesse dever, o Poder Judiciário pode restringir ou até retirar esse direito, para proteger o menor.
Comportamentos que Podem Levar à Perda da Guarda
Além do abandono, outros comportamentos podem levar a Justiça a decidir que os pais não estão aptos a manter a guarda:
- a) Negligência habitual (falta de alimentação adequada, higiene ou acompanhamento médico).
- b) Violência física ou psicológica.
- c) Abuso sexual.
- d) Uso de drogas ilícitas ou alcoolismo que comprometa a segurança do menor.
- e) Colocar a criança em situação de risco, inclusive ao deixá-la sozinha ou sob cuidados inadequados.
Em casos graves, o juiz pode decretar a perda do poder familiar, retirando do pai ou da mãe o direito de criar o filho.
O Papel do Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes previstos no ECA.
Quando recebe denúncia de abandono ou maus-tratos, o Conselho pode:
- Visitar o local para verificar a situação.
- Orientar e advertir os pais ou responsáveis.
- Acionar a rede de proteção, como Ministério Público e Vara da Infância.
- Requisitar serviços de saúde, educação e assistência social.
- Requerer ao Judiciário medidas como afastamento da criança do lar, caso necessário.
O objetivo principal não é punir, mas proteger o menor e garantir que ele viva em ambiente seguro e saudável.
O dever de cuidar de uma criança ou de qualquer pessoa incapaz é inegociável. Abandonar ou expor alguém vulnerável a risco não é apenas uma falha moral — é crime, com sérias consequências penais e familiares.
Pais e responsáveis devem compreender que amor, proteção e presença não se substituem.
Até a próxima!
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Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737