
Olá, sejam todos bem-vindos ao bate papo semanal da nossa coluna Jurídica, em especial nessa semana quero agradecer aos nossos leitores e desejar boas festas… que o ano de 2026 seja repleto de saúde, amor, paz e muita prosperidade.
O artigo dessa semana abordará os direitos dos consumidores diante da falta de energia elétrica.
Te convido a ler o artigo na íntegra!
As fortes chuvas que atingiram a cidade de São Paulo nas últimas semanas causaram um verdadeiro colapso no fornecimento de energia elétrica, deixando os consumidores por horas — e, em alguns casos, por dias — sem luz.
Diante desse cenário de caos, surgem dúvidas importantes:
- Quais são os direitos do consumidor?
- O que fazer quando a energia não retorna? É possível pedir indenização?
- E como ficam as pessoas que dependem de aparelhos elétricos para sobreviver?
Vamos esclarecer.
A responsabilidade das concessionárias de energia
O fornecimento de energia elétrica é considerado serviço essencial, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que ele deve ser prestado de forma contínua, adequada, eficiente e segura.
As concessionárias respondem de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores em razão de falhas na prestação do serviço. Mesmo em situações de chuvas intensas, a empresa deve comprovar que adotou todas as medidas necessárias para evitar ou minimizar os prejuízos.
Interrupções prolongadas, demora excessiva no restabelecimento da energia e ausência de informações claras configuram falha na prestação do serviço.
O que o consumidor deve fazer na falta de energia?
Ao ficar sem energia elétrica, o consumidor deve:
- Registrar imediatamente a ocorrência junto à concessionária, anotando o número de protocolo;
- Guardar provas, como fotos, vídeos, mensagens e registros do horário da interrupção;
- Registrar reclamação na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica);
- Registrar queixa no Procon, especialmente se o problema persistir;
- Em casos mais graves, buscar orientação jurídica.
Esses registros são fundamentais para eventual pedido de ressarcimento ou indenização.
Alimentos estragados e aparelhos danificados: há direito a ressarcimento?
Sim. O consumidor pode exigir indenização por danos materiais quando houver:
- Perda de alimentos perecíveis;
- Queima de eletrodomésticos;
- Prejuízos comerciais (no caso de comerciantes e prestadores de serviço).
É importante guardar notas fiscais, fotos e qualquer documento que comprove o prejuízo.
E quando há risco à vida ou à saúde?
Um ponto extremamente sensível — e infelizmente recorrente — diz respeito às pessoas que dependem de aparelhos elétricos para sobreviver, como respiradores, concentradores de oxigênio, equipamentos hospitalares domiciliares, entre outros.
Nesses casos, a situação é ainda mais grave. A falta de energia pode configurar violação à dignidade da pessoa humana, colocando em risco a vida e a integridade física do consumidor.
Famílias nessa condição devem:
- Comunicar formalmente a concessionária sobre a dependência do equipamento;
- Buscar apoio da Defesa Civil e do Poder Público;
- Registrar todos os protocolos e ocorrências;
- Avaliar, com orientação jurídica, a possibilidade de indenização por danos morais, além dos materiais.
É possível indenização por dano moral?
Sim. A jurisprudência brasileira já reconhece que a interrupção prolongada de serviço essencial, especialmente quando gera transtornos relevantes, angústia, sofrimento ou risco à saúde, pode ensejar indenização por danos morais.
Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta:
- a) Duração da interrupção;
- b) Conduta da concessionária;
- c) Existência de pessoas vulneráveis no imóvel;
- d) Impacto efetivo na vida do consumidor.
Informação e prevenção são direitos do consumidor
O consumidor também tem direito à informação clara e adequada. A ausência de comunicação, previsões imprecisas ou falta de canais de atendimento eficientes agravam a responsabilidade da concessionária.
Além disso, é dever da empresa investir em manutenção preventiva, planejamento e estrutura adequada para enfrentar eventos climáticos previsíveis, como chuvas intensas.
A falta de energia elétrica não é apenas um transtorno cotidiano — em muitos casos, é uma violação de direitos que merece atenção, registro e, quando necessário, reparação judicial.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exigir respeito e segurança.
Espero ter contribuído nos vemos logo ali em 2026!!!
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Até mais!

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737






