Direitos do consumidor diante da falta de energia elétrica em São Paulo – Comando Notícia
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Direitos do consumidor diante da falta de energia elétrica em São Paulo

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Olá, sejam todos bem-vindos ao bate papo semanal da nossa coluna Jurídica, em especial nessa semana quero agradecer aos nossos leitores e desejar boas festas… que o ano de 2026 seja repleto de saúde, amor, paz e muita prosperidade.

  • Museu da água

O artigo dessa semana abordará os direitos dos consumidores diante da falta de energia elétrica.

Te convido a ler o artigo na íntegra!

As fortes chuvas que atingiram a cidade de São Paulo nas últimas semanas causaram um verdadeiro colapso no fornecimento de energia elétrica, deixando os consumidores por horas — e, em alguns casos, por dias — sem luz.

Diante desse cenário de caos, surgem dúvidas importantes:

  • Quais são os direitos do consumidor?
  • O que fazer quando a energia não retorna? É possível pedir indenização?
  • E como ficam as pessoas que dependem de aparelhos elétricos para sobreviver?

Vamos esclarecer.

A responsabilidade das concessionárias de energia 

O fornecimento de energia elétrica é considerado serviço essencial, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que ele deve ser prestado de forma contínua, adequada, eficiente e segura.

As concessionárias respondem de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores em razão de falhas na prestação do serviço. Mesmo em situações de chuvas intensas, a empresa deve comprovar que adotou todas as medidas necessárias para evitar ou minimizar os prejuízos.

Interrupções prolongadas, demora excessiva no restabelecimento da energia e ausência de informações claras configuram falha na prestação do serviço.

O que o consumidor deve fazer na falta de energia?

Ao ficar sem energia elétrica, o consumidor deve:

  • Registrar imediatamente a ocorrência junto à concessionária, anotando o número de protocolo;
  • Guardar provas, como fotos, vídeos, mensagens e registros do horário da interrupção;
  • Registrar reclamação na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica);
  • Registrar queixa no Procon, especialmente se o problema persistir;
  • Em casos mais graves, buscar orientação jurídica.

Esses registros são fundamentais para eventual pedido de ressarcimento ou indenização.

Alimentos estragados e aparelhos danificados: há direito a ressarcimento?

 Sim. O consumidor pode exigir indenização por danos materiais quando houver:

  • Perda de alimentos perecíveis;
  • Queima de eletrodomésticos;
  • Prejuízos comerciais (no caso de comerciantes e prestadores de serviço).

É importante guardar notas fiscais, fotos e qualquer documento que comprove o prejuízo.

E quando há risco à vida ou à saúde?

Um ponto extremamente sensível — e infelizmente recorrente — diz respeito às pessoas que dependem de aparelhos elétricos para sobreviver, como respiradores, concentradores de oxigênio, equipamentos hospitalares domiciliares, entre outros.

Nesses casos, a situação é ainda mais grave. A falta de energia pode configurar violação à dignidade da pessoa humana, colocando em risco a vida e a integridade física do consumidor.

Famílias nessa condição devem:

  • Comunicar formalmente a concessionária sobre a dependência do equipamento;
  • Buscar apoio da Defesa Civil e do Poder Público;
  • Registrar todos os protocolos e ocorrências;
  • Avaliar, com orientação jurídica, a possibilidade de indenização por danos morais, além dos materiais.

É possível indenização por dano moral?

Sim. A jurisprudência brasileira já reconhece que a interrupção prolongada de serviço essencial, especialmente quando gera transtornos relevantes, angústia, sofrimento ou risco à saúde, pode ensejar indenização por danos morais.

Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta:

  1. a) Duração da interrupção;
  2. b) Conduta da concessionária;
  3. c) Existência de pessoas vulneráveis no imóvel;
  4. d) Impacto efetivo na vida do consumidor.

Informação e prevenção são direitos do consumidor

O consumidor também tem direito à informação clara e adequada. A ausência de comunicação, previsões imprecisas ou falta de canais de atendimento eficientes agravam a responsabilidade da concessionária.

Além disso, é dever da empresa investir em manutenção preventiva, planejamento e estrutura adequada para enfrentar eventos climáticos previsíveis, como chuvas intensas.

A falta de energia elétrica não é apenas um transtorno cotidiano — em muitos casos, é uma violação de direitos que merece atenção, registro e, quando necessário, reparação judicial.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exigir respeito e segurança.

Espero ter contribuído nos vemos logo ali em 2026!!!

📩 Sugestões de tema, elogios, dúvidas, entre em contato através do e-mail: [email protected]

Até mais!

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Kátia Cristina Rodrigues Fonseca

OAB/SP: 403737