
Essa é uma dúvida extremamente comum — e, muitas vezes, motivo de constrangimento e conflitos dentro dos condomínios. Em tempos de dificuldades financeiras, a inadimplência pode acontecer, mas até que ponto o condomínio pode restringir direitos do morador?
Vamos esclarecer.
📌 O que são áreas comuns do condomínio?
As áreas comuns são todos os espaços destinados ao uso coletivo dos condôminos, como piscina, academia, salão de festas, playground, churrasqueira, corredores, elevadores e demais dependências compartilhadas.
Essas áreas fazem parte da propriedade comum, ou seja, todos os condôminos são coproprietários, independentemente de estarem adimplentes ou inadimplentes.
⚖️ O que diz a lei sobre a proibição?
O Código Civil impõe ao condômino a obrigação de contribuir com as despesas do condomínio. Caso não o faça, a lei autoriza a aplicação de:
- multa,
- juros,
- correção monetária,
- cobrança judicial da dívida.
👉 O que a lei NÃO autoriza, de forma geral, é a restrição de direitos essenciais ou o constrangimento do morador como forma de punição.
🏛️ Princípios constitucionais envolvidos
A proibição de uso das áreas comuns pode violar princípios constitucionais importantes, como:
- Dignidade da pessoa humana;
- Direito de propriedade;
- Vedação ao exercício arbitrário das próprias razões.
Ou seja, o condomínio não pode “fazer justiça com as próprias mãos” para forçar o pagamento da dívida.
🚫 A proibição é sempre ilegal?
Não necessariamente. A jurisprudência faz uma distinção importante:
🔹 Áreas essenciais (elevadores, corredores, acesso ao imóvel, garagem de uso necessário):
👉 NUNCA podem ser restringidas, mesmo em caso de inadimplência.
🔹 Áreas de lazer (piscina, salão de festas, academia):
👉 A restrição é altamente controversa e, na maioria dos casos, considerada abusiva, especialmente quando:
- a) gera constrangimento público;
- b) expõe o inadimplente;
- c) não está claramente prevista na convenção;
- d) é aplicada de forma punitiva e não administrativa.
Os tribunais têm entendido que a cobrança deve ser feita pela via judicial, e não por meio de sanções sociais.
❓ O que fazer se você for proibida de usar as áreas comuns?
Se você estiver passando por essa situação, alguns passos são importantes:
- Solicite por escrito a justificativa da proibição;
- Verifique a convenção e o regimento interno do condomínio;
- Guarde provas (comunicados, mensagens, fotos, testemunhas);
- Evite confrontos diretos;
- Procure orientação jurídica, pois é possível:
- pedir a cessação da restrição,
- pleitear indenização por danos morais, em casos de constrangimento,
- questionar judicialmente a legalidade do ato.
👤 Qual é o papel do síndico nessa situação?
O síndico tem o dever legal de:
- administrar o condomínio;
- zelar pelo cumprimento da convenção;
- cobrar os inadimplentes pelos meios legais.
⚠️ O síndico não pode:
- criar punições não previstas em lei;
- constranger moradores;
- aplicar sanções desproporcionais ou ilegais.
- Caso ele extrapole suas funções, pode ser responsabilizado civilmente.
🏢 E a administradora do condomínio?
Sim, a administradora também pode ser responsabilizada, especialmente se:
- a) orientar práticas ilegais;
- b) executar restrições abusivas;
- c) participar de atos que gerem constrangimento ao condômino.
- d) A responsabilidade pode ser solidária, dependendo do caso concreto.
Estar inadimplente não retira a dignidade nem os direitos básicos do morador. O condomínio tem meios legais eficazes para cobrar a dívida, mas a restrição de áreas comuns como forma de punição, em regra, é ilegal e abusiva.
Se você vive ou presenciou essa situação, saiba que a lei está do seu lado.
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Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
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